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Atos golpistas

STF condena moradora do ES que recebeu doação para ir a atos do 8/1

A ré é de Cariacica e disse, em depoimento, ter recebido ajuda de empresários para integrar a empreitada golpista em Brasília

Publicado em 09 de Junho de 2025 às 16:57

Tiago Alencar

Publicado em 

09 jun 2025 às 16:57
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar a um ano de reclusão a capixaba Santa Dias Pereira por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão foi por maioria dos votos, com 8 dos ministros da Corte suprema acompanhando o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram contra o relatório. O julgamento começou no último dia 30 e foi encerrado na sexta-feira (6).
A ré é moradora de Cariacica e confessou, em depoimento, ter recebido doação de empresários para integrar o ato no Distrito Federal. Nos autos, a mulher também disse ter saído de um acampamento golpista formado em Vila Velha, com destino a Brasília, onde chegou em 7 de janeiro. A viagem teria sido feita em um ônibus fretado.
STF condena moradora do ES que recebeu doação para ir a atos do 8/1
Ainda consta do processo que Santa Pereira Dias fazia parte de diversos grupos de cunho golpista, formados no WhatsApp. Em seu depoimento, a mulher disse que estava acampada, com os demais extremistas, em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, quando um homem teria chegado no local e se identificado como um dos empresários responsáveis por financiar as investidas contra o sistema eleitoral, os ministros do STF e a democracia.
“Que recebeu doação para se deslocar a Brasília; que não sabe quem doou; que chegou um cara no QG (Quartel General) de Vila Velha dizendo que era empresário e que outros empresários, juntos com ele, iriam financiar a vinda”, diz trecho do depoimento da capixaba.
No voto pela condenação da moradora do Espírito Santo, Moraes, que é relator das ações que tratam sobre a invasão às sedes dos Três Poderes, destaca que “a confissão da ré é corroborada por, ao menos, 529 réus co-autores dos crimes que confessaram a mesma conduta”.
A pena proferida por Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que incluía prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.
A reportagem tenta contato com a defesa de Santa Pereira, para comentar a decisão do STF. 

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