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Servidora denunciada na Naufrágio pode perder cargo de novo

Servidora denunciada na Naufrágio pode perder cargo de novo

Filha de ex-presidente do TJES é alvo de novo processo administrativo disciplinar. Em 2014, por decisão do STJ, ela voltou ao posto e ganhou mais de R$ 300 mil em retroativos

Publicado em 25 de julho de 2019 às 22:15

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Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. (Divulgação)

A servidora Roberta Schaider Pimentel é alvo de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Demitida em 2009, também por meio de PAD, na esteira da Operação Naufrágio, o maior escândalo da história do Judiciário capixaba, ela conseguiu voltar ao cargo em 2014, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora pode novamente perder o posto.

A servidora é filha do ex-presidente do TJES Frederico Pimentel, que recebeu pena administrativa de aposentadoria compulsória também após ser alvo da Naufrágio.

Os motivos que levaram à abertura do PAD de 2009 em relação a Roberta são os mesmos em apuração atualmente: recebimento de vantagem indevida pela criação do Cartório do 1º Ofício de Cariacica e designação de um amigo como responsável por essa mesma serventia.

Em 2014, o STJ anulou o PAD anterior, não por entender que a servidora não cometeu as irregularidades apontadas, mas porque a comissão processante responsável pelo procedimento foi integrada por juízes e não por servidores. "(A lei) previu para os processos disciplinares uma comissão processante integrada por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo dotados de estabilidade. Os juízes de direito não são reconhecidos como tais, e sim como agentes políticos vitalícios", registrou, na ocasião, o então ministro Ari Pargendler.

A comissão do novo PAD conta com servidores e não magistrados. Roberta Schaider Pimentel tentou cassar o ato do corregedor-geral da Justiça, Samuel Meira Brasil Jr, que instaurou o processo administrativo, mas nesta quinta-feira (25) o Tribunal decidiu negar o pedido, feito por meio de mandado de segurança.

AS CIFRAS

De acordo com o Portal da Transparência do TJES, a servidora ocupa o cargo de analista judiciário, com subsídio de R$ 6.460,02 mensais. Em junho, ela também contou com R$ 1.098,20 em vantagens eventuais e R$ 1.772,32 em indenizações, totalizando R$ 9.330,57 brutos. Após descontos, foram R$ 7.570,79.

Quando foi reintegrada aos quadros do Judiciário, em 2014, ela recebeu, também por determinação do STJ, R$ 324.440,09 em retroativos referentes ao período que ficou fora das funções.

O relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, já havia negado um pedido de decisão liminar (provisória) no dia 5 de abril. A defesa de Roberta alegou que ainda há embargos de declaração a serem julgados pelo STJ a respeito da anulação do PAD de 2009 e que, por a questão estar judicializada, não poderia haver abertura de novo PAD. Também sustentou que após a primeira penalidade disciplinar, não poderia outra ser aplicada pela prática da mesma infração.

Operação Naufrágio, dezembro de 2008: Polícia Federal deixa a sede do TJES. (Arquivo AG)

O relator entendeu, no entanto, que os embargos não têm efeito suspensivo, ou seja, não impedem o prosseguimento do processo administrativo. E evocou decisões anteriores do STJ e do STF para mostrar que quando a pena é anulada outra pode, sim, ser aplicada. Para o desembargador, também não houve prescrição. A servidora ainda pediu para que o mandado de segurança fosse posto sob sigilo, o que também foi negado pelo relator, ainda em junho. "A publicidade dos atos é a regra", ressaltou o Nogueira da Gama.

Todos dos desembargadores que votaram, nesta quinta, seguiram o entendimento de Nogueira da Gama, que leu apenas uma versão resumida do voto. Quatro magistrados consideraram-se suspeitos e não votaram. 

O Gazeta Online entrou em contato com o escritório de advocacia que representa Roberta Schaider Pimentel no mandado de segurança, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

DENÚNCIA

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Roberta Schaider Pimentel também está entre os 26 denunciados na esfera criminal na Naufrágio. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em 2010, tramita no STJ e ainda não foi analisada. Ou seja, os denunciados não podem ser considerados réus e tampouco houve julgamento do caso. Vários crimes já prescreveram. E quatro dos denunciados morreram.

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