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Decisão

Primo de ex-prefeito de Itapemirim é absolvido em ação sobre compra de votos

Em 2014 policiais encontraram mais de R$ 190 mil em dinheiro na casa de Evandro Paiva. TRE-ES entendeu que não há provas de que o dinheiro seria usado para comprar votos

Publicado em 15 de Março de 2021 às 14:01

Ana Clara Morais

Publicado em 

15 mar 2021 às 14:01
Luciano Paiva, ex-prefeito de Itapemirim, ao lado de Evandro Paiva, primo que havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos em 2014
Luciano Paiva, ex-prefeito de Itapemirim, ao lado de Evandro Paiva, primo que havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos em 2014 Crédito: Facebook/Evandro Paiva
Evandro Passos Paiva, primo do ex-prefeito de Itapemirim Luciano Paiva, foi inocentado da acusação de compra de votos em uma ação que tramita na Justiça Eleitoral desde 2014. Paiva e sua esposa, Loriane Silva Calixto, haviam sido condenados à prisão e ao pagamento de multa após a polícia encontrar mais de R$ 190 mil em dinheiro na residência no casal, no dia da eleição, em outubro de 2014. Os dois recorreram e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) absolveu o casal, no dia 4 de março, por considerar que não há provas suficientes de que o dinheiro encontrado seria usado para a compra de votos.
O relator do caso, juiz Rodrigo Marques de Abreu Judice, sustentou, no voto, que, embora a origem do dinheiro continue duvidosa, não houve testemunhas que comprovassem que os recursos seriam usados para cometer o crime de compra de votos. O magistrado destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que para configurar a prática criminosa "é necessário que a conduta seja direcionada a eleitores identificados ou identificáveis e que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar".
"Os agentes federais não avistaram a efetiva entrega de dinheiro ou de qualquer outra benesse pelos recorrentes a terceiros, tampouco conseguiram identificar as pessoas que, em tese, teriam recebido a vantagem em troca de voto, a fim de possibilitar conhecer a sua real condição de eleitor, bem como possibilitar a tomada de seu depoimento em juízo", relatou.
O dinheiro em espécie foi encontrado em um cofre na residência de Evandro e uma parte menor em um veículo modelo Toyota Corolla, também apreendido na ação. A acusação era de compra de votos para candidatos do PSB, em especial o então candidato a deputado estadual Macaciel Jonas Breda.
Embora não seja possível provar que o dinheiro seria usado para prática criminosa, o juiz Lyrio Régis de Souza Lyrio, revisor do caso, pontuou que a origem do montante ainda é duvidosa, que há "indícios da prática de outros crimes, que fogem à competência desta Justiça Eleitoral"  e, por isso, pediu que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal.
"Em complementação, voto ainda no sentido de serem encaminhadas cópias destes autos ao Ministério Público Federal, para que, no seu sentir, promova a apuração de outros eventuais crimes, supostamente praticados pelo recorrente (Evandro Paiva)", escreveu, no voto. 

SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, VENDA DE VEÍCULOS E REALIZAÇÃO DE SHOWS

Para tentar justificar o valor em espécie guardado em casa, Evandro assumiu para a Justiça que "não declarava o total das rendas por ele auferidas, seja com a prestação de serviços odontológicos, com a venda de veículos, a organização de shows, a venda de imóveis ou com a negociação de precatórios", o que, para Lyrio, não é suficiente.
"No intuito de se livrar de outras condutas penais, tipificadas no Código Tributário Nacional, (Evandro) tratou até de providenciar a retificação de suas declarações anuais de imposto de renda e de pagar os tributos que entendia devidos, à época, como demonstram alguns documentos juntados a estes autos. No entanto, tal retificação não esclarece a origem dos vultosos recursos encontrados em sua residência. Por isso, entendo que deve ela ser melhor investigada, em seara própria, razão pela qual voto ainda no sentido de se remeter cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal, que poderá avaliar a pertinência dessa persecução penal ou a necessidade da instauração de inquérito policial próprio", assinalou o magistrado.

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