Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. Se o destino estiver em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Além dos eleitores que estarão viajando pelo país no dia da votação, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando nas eleições, além de pessoas em situação de rua.
No caso de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido não é feito individualmente. A solicitação deve ser encaminhada pelos órgãos responsáveis, que enviarão à Justiça Eleitoral a relação das pessoas aptas à habilitação.
Prazo diferente para quem vai trabalhar nas eleições
Quem vai atuar diretamente na organização das eleições também poderá solicitar a transferência temporária do local de votação, mas terá um prazo diferente.
Nesses casos, o pedido poderá ser feito até 28 de agosto. A regra vale para mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes que estejam de serviço no dia da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca garantir que essas pessoas possam exercer o direito ao voto mesmo trabalhando em um local diferente daquele onde estão inscritas.
Como solicitar
- O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com um documento oficial com foto.
- No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito.
- A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores façam a solicitação dentro do prazo para garantir a possibilidade de votar no município onde estarão no dia da eleição.
- Vale lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
- Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
Com informações do TSE
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