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PGR vai ao STF contra gratificação paga a procuradores do ES

O alvo são integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, ao aderirem ao Regime de Dedicação Exclusiva, recebem 30% a mais no valor do subsídio

Publicado em 01 de Abril de 2021 às 17:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 abr 2021 às 17:12
Procurador-geral da República, Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras propôs a ação contra o pagamento da gratificação Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma gratificação que é paga a integrantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O alvo da medida são os procuradores que aderiram ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do órgão e, assim, garantem 30% a mais no valor do subsídio da categoria. 
O RDE foi instituído pela Lei Complementar 897/2018 e, entre outros objetivos, se propõe a aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho desempenhado pelos procuradores do Estado, e também a reduzir o tempo de manifestação nos processos submetidos à análise da PGE.
O procurador que solicita a inclusão no regime de exclusividade  assume o compromisso de não exercer atividade advocatícia, administrativa ou judicial, bem como assessoria e consultoria fora das atribuições institucionais. Isso significa dizer que ele só pode atuar na PGE. 
Aqueles que se submetem ao RDE devem, ainda, atingir metas de produtividade superiores em, no mínimo, 30% ao que for exigido dos demais procuradores, e também atuar em processos que demandam urgência. 

INCONSTITUCIONAL

Entretanto, apesar do que prevê a lei estadual com a instituição do regime de exclusividade, a PGR aponta que a legislação no Espírito Santo é inconstitucional e, por essa razão, recorreu ao STF para suspender o pagamento da gratificação. 
O procurador-geral da República, Augusto Aras,  destaca que o artigo 39 da Constituição Federal "é expresso ao vedar o recebimento de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias em acréscimo ao subsídio único estabelecido aos membros da advocacia pública."
Assim, Aras considera que, ao instituir o novo regime no âmbito da PGE, a legislação conferiu aos procuradores do Estado, de forma ilegal, o direito de receber a gratificação por uma atividade que já desempenham regularmente. 
"Para que se mostre legítimo o acréscimo pecuniário à parcela única, é indispensável que tenha fundamento no desempenho de atividades extraordinárias ou decorra de indenização por dispêndio que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor "
Augusto Aras - Procurador-geral da República
Aras alerta que os pagamentos representam dano ao erário estadual, "dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa-fé no recebimento", ressalta o procurador-geral no documento enviado ao STF.
Além disso, Aras argumenta que o pagamento da gratificação provoca repercussão negativa sobre as finanças do Estado, e observa que a situação é mais preocupante no período de enfrentamento à Covid-19. Com queda da arrecadação tributária e da necessidade de auxílio do governo para a população mais carente de recursos, diz o procurador, "o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público."
Questionada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a PGE informa, por nota, que se manifestará apenas quando for oficialmente notificada. 

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