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Eleições 2020

Pazolini perde tempo de TV por invasão em propaganda de candidatos a vereador

Ação foi ajuízada pelo adversário na disputa pela Prefeitura de Vitória Fabrício Gandini (Cidadania). Pazolini disse que ele mesmo pediu, também, a adequação das inserções
Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 out 2020 às 22:23

Publicado em 30 de Outubro de 2020 às 22:23

Lorenzo Pazolini durante o lançamento de sua campanha como candidato a prefeito de Vitória
Lorenzo Pazolini durante o lançamento de sua campanha como candidato a prefeito de Vitória Crédito: Reprodução/Facebook
A Justiça Eleitoral puniu, nesta sexta-feira (30), o deputado estadual e candidato a prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos) por ter utilizado vinhetas com seu nome na parte do horário eleitoral destinada aos candidatos a vereador. A juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira, da 52ª zona eleitoral, determinou que o candidato perca um minuto e 38 segundos de sua propaganda na TV.
O tempo será descontado como perda de três inserções de 30 segundos, uma em cada horário (manhã, tarde e noite); além de perder mais 15 segundos em uma inserção de 30 segundos, no bloco da tarde. O tempo total é o acúmulo de 22 inserções veiculadas entre os dias 21 e 22 de outubro. No lugar da propaganda do candidato, a juíza decidiu que as emissoras de TV devem utilizar a matéria institucional enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza já havia, em decisão liminar (provisória), determinado que as vinhetas fossem retiradas do ar. Ela afirma, nos autos, que "não é permitido, ainda que por breves instantes, a exibição de propaganda majoritária (para prefeito e vice) de forma isolada no horário destinado à proporcional (para vereador)". A juíza aponta que as vinhetas contribuem para "massificar o nome do candidato na mente do eleitor, com potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral", escreve.
A representação foi ajuizada pelo também candidato a prefeito e deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania).
Procurado, Lorenzo Pazolini disse, por meio de sua assessoria, que “a adequação técnica nas inserções foi requerida à juiza eleitoral também pelo próprio candidato, buscando garantir o efetivo equilíbrio da disputa e o fiel cumprimento da lei”.

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