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O que você deve fazer se tiver sintomas da Covid-19 no dia da eleição

O que você deve fazer se tiver sintomas da Covid-19 no dia da eleição

Orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para ficar em casa e justificar o voto, o que pode ser feito pela internet, até 60 dias após a eleição

Publicado em 14 de novembro de 2020 às 21:40

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Aplicativo JustificaES foi incorporado ao e-Título, que trata-se de documento digital gratuito que substitui o título eleitoral
Justificativa pode ser feita por meio do e-Título em um prazo de 60 dias após a eleição. (Divulgação/TSE)

Se em 15 de novembro ou em 29 de novembro, dias de eleição, o eleitor apresentar sintomas da Covid-19, como febre, dores no corpo ou coriza, a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que ele não vá votar e justifique a ausência. Essa medida também deve ser adotada por aqueles que forem diagnosticados com a doença nos 14 dias que antecedem o pleito, ou estão sob suspeita de contaminação. 

A justificativa pode ser feita de forma on-line em um prazo de até 60 dias após a eleição. Para isso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem que ele apresentou sintomas gripais e procurou um médico.

Cada justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitar ou não os motivos e provas apresentadas, que incluem atestados ou declarações médicas, resultados de exames (mesmo em caso negativo), entre outros.

Para tirar dúvidas a respeito dos procedimentos que o eleitor deve adotar, caso manifeste sintomas, A Gazeta conversou com a membro da Comissão de Mesário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Rosiane Marrochi. Confira a entrevista abaixo: 

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    A orientação é que, diante de qualquer tipo de sintoma gripal característico da Covid, seja leve ou forte, o eleitor não vá ao local de votação e justifique a ausência posteriormente. 

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    Sim. Isso não é apenas uma orientação do TSE, mas de autoridades da área de saúde. Pessoas com sintomas gripais devem procurar um médico. Durante o atendimento, o eleitor pode pedir uma declaração dizendo que esteve em uma unidade de saúde. Isso será usado na justificativa de ausência. Caso o eleitor tenha feito o exame para a Covid-19, ele deve guardar o resultado.

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    Não tem problema. Na hora de justificar o voto, o eleitor vai relatar que, no dia da eleição, apresentou sintomas, vai anexar documentos que comprovem que foi ao médico, o resultado do exame, mas dizer que deu negativo.

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    O eleitor corre o risco de ter a justificativa rejeitada pela Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51.

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    Nesse caso, o eleitor pode relatar na justificativa, mas deve anexar documentos da outra pessoa comprovando que ela apresentou sintomas no dia da votação. É importante destacar que cada justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode considerar que os argumentos não são suficientes.

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    A recomendação é que cada eleitor monitore os sintomas e avalie a situação no dia de votar. Caso ele opte por não ir até a seção eleitoral, ele deve relatar os motivos na justificativa.

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    Atestado médico, o resultado do exame, uma declaração de um profissional de saúde que fez o atendimento nesse período. Qualquer um desses documentos serve. Caso o eleitor esteja afastado do trabalho por ter apresentado sintomas, ele também pode anexar na justificativa. Tudo que sirva para comprovar o motivo da ausência deve ser apresentado.

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    Só justifica no dia da eleição quem estiver longe da seção eleitoral e, por isso, não pode votar. No caso do eleitor que manifestar com sintomas da Covid, a ausência deverá ser justificada depois da eleição. Até porque, a recomendação é que a pessoa fique em casa.

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    Isso poderá ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, dentro de 60 dias depois da eleição.

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