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Publicado em 23 de março de 2026 às 19:48
O vereador José Sopriano Merçon (PP) é acusado na Justiça de ter cometido assédio moral contra servidores da Câmara de Alegre, na Região do Caparaó. A ação de improbidade administrativa é movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).>
A representação do MPES afirma que os servidores da Casa de Lei teriam sido chamados de "vagabundos" pelo vereador, responsável também por outras ofensas supostamente dirigidas ao funcionalismo. A ação começou a tramitar na Justiça em 2025, com primeira audiência marcada, pela juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre, para 7 de julho deste ano. O parlamentar nega ter feito qualquer ofensa e disse que as providências relacionadas ao caso estão sendo tomadas por seus advogados.>
No processo, o MP atribui ao vereador a imposição de um ambiente de "trabalho hostil e humilhante, utilizando sua condição de parlamentar para perseguir e desqualificar publicamente os servidores". >
Conforme o órgão ministerial, o parlamentar teria feito uso frequente de expressões como "vocês são vagabundos", "você não vale nada" e a frase "quem manda sou eu", com o intuito de estabelecer um clima de terror psicológico e pressão no local.>
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O Ministério Público juntou à denúncia, a título de provas contra o vereador, depoimentos de servidores, ofícios e documentos reunidos durante apuração do caso em âmbito interno.>
O impasse envolvendo a relação do vereador com os servidores, segundo o MPES, estaria relacionado ao fato de supostamente determinar o desvio de função de servidores para atender a interesses "puramente pessoais", desautorizando ilegalmente as orientações do então diretor jurídico da Câmara, também alvo de ofensas.>
A representação do MP cita o caso de uma servidora que teria precisado se afastar por 14 dias, em função da suposta pressão psicológica imposta pelo vereador. Na volta do período de atestado, o funcionária pediu demissão do cargo. Outro servidor também foi afastado e exonerado na mesma época.>
Na ação, o Ministério Público afirma que a conduta do vereador representa violação aos principios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Por isso, o órgão ministerial pede para que sejam aplicadas ao parlamentar as seguintes sanções: multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração dele à época dos fatos (R$ 4,5 mil) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 4 anos.>
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