> >
Ex-vice-prefeito do ES terá que devolver R$ 122 mil por morar nos EUA durante mandato

Ex-vice-prefeito do ES terá que devolver R$ 122 mil por morar nos EUA durante mandato

Além do valor referente ao período em que recebeu salário indevidamente, a sentença assinada pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, impõe multa de mais de R$ 36 mil

Publicado em 22 de março de 2026 às 16:45

 - Atualizado há 6 anos

Vice-prefeito de Água Doce do Norte,  Jacy Rodrigues da Costa (PV)
Ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte morou nos Estados Unidos enquanto exercia cargo, segundo denúncia acolhida pela Justiça Crédito: Reprodução/WhatsApp

 A Justiça estadual condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, Jacy Rodrigues da Costa (PV), conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), após ser constatado que o político morou por quase dois anos nos Estados Unidos, entre 2018 e 2020, mesmo período em que exercia o mandato no Executivo municipal.

Na sentença assinada pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, são impostos ao ex-vice-prefeito ressarcimento de R$ 122.091,66 aos cofres públicos — valor referente ao período em que recebeu salário indevidamente, enquanto morava no exterior —, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e perda de função pública. A decisão, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, foi divulgada quinta-feira (19) e proferida no último dia 11.

Também foi incluída na condenação a obrigação de pagamento de multa civil de R$ 36.627,49, correspondente a 30% do montante recebido indevidamente, segundo os autos. O total das condenações referentes a reparações financeiras chega a R$ 158.719,15.

Ainda cabe recurso da decisão. Na tarde deste domingo (22), a reportagem procurou a defesa de Jacy para comentar a decisão judicial. Por nota, o advogado Rômulo Fábio de Oliveira informou ter tomado conhecimento da sentença e afirmou que recorrerá da condenação de seu cliente.

"Durante todo o processo, a defesa demonstrou a inexistência de irregularidade na ação do senhor Jacy, inclusive foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCES), em acórdão transitado e julgado. Agora, dentro do prazo recursal, será apresentado o recurso cabível ao Tribunal de Justiça (TJES), onde será, mais uma vez, demonstrada a regularidade na conduta, pautada pelo respeito à legislação municipal vigente e Lei de Improbidade Administrativa", disse, em nota.

Da mesma forma, o ex-vice-prefeito foi procurado nos contatos telefônicos relacionados a ele no Espírito Santo, porém sem resposta até a conclusão deste texto. Um familiar de Jacy também foi procurado, mas não retornou às ligações da reportagem.

Por fim, a reportagem tentou contatos atualizados do ex-vice-prefeito junto à presidência do Partido Verde (PV) no Espírito Santo, legenda à qual ele era filiado. O diretório estadual, por sua vez, informou que Jacy já não mora mais no Brasil.

Na denúncia à Justiça, o MPES relatou que, segundo investigações baseadas em registros da Polícia Federal, o político residiu nos Estados Unidos entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020, ausentando-se completamente de suas obrigações no município durante esse período.

Em sua peça acusatória, o órgão ministerial ainda ressaltou que a conduta de Jacy caracterizava uma "imoralidade qualificada", uma vez que ele teria atuado como um "funcionário fantasma", violando os princípios da honestidade, legalidade e eficiência da administração pública, entendimento acompanhado pelo juiz na decisão.

"O recebimento de subsídio sem a respectiva contraprestação laboral, ou ao menos a efetiva disponibilidade para o trabalho, configura o fenômeno do 'funcionário fantasma'", pontua o magistrado na sentença.

Dessa forma, a denúncia do MPES foi fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, com indicações de que houve dolo (vontade consciente) do político em manter o recebimento de verbas públicas sabendo que não estava exercendo o cargo para o qual foi eleito.

Defesa negou má-fé

Ao se manifestar no processo, a defesa do ex-vice-prefeito negou que ele tenha agido com má-fé, ao seguir recebendo seus vencimentos, mesmo sem estar exercendo o cargo para o qual foi eleito. Além disso, afirmou que ele retornou imediatamente ao Brasil para assumir a chefia do Executivo municipal em razão da morte do então prefeito, Paulo Márcio Leite (PSB), em 23 de julho de 2020, por complicações da Covid-19.

Entretanto, para o juiz, ao morar no exterior por quase dois anos, Jacy colocou-se em uma situação de "absoluta indisponibilidade fática" para exercer suas atribuições como auxiliar do prefeito, em missões especiais, o que teria esvaziado as obrigações do seu mandato.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais