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Movimento de Combate à Corrupção quer veto a projeto dos superpoderes

Movimento de Combate à Corrupção quer veto a projeto dos superpoderes

Se o governador (atual ou futuro) sancionar o texto, caberá ao procurador-geral de Justiça decidir processar ou arquivar casos relativos a autoridades no Estado, mesmo no 1º grau do Judiciário

Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 22:09

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Sede do Ministério Público Estadual, na Enseada do Suá, em Vitória. (Vitor Jubini)

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou, nesta sexta-feira (21), nota contra o Projeto de Lei Complementar 27/2018, elaborado pelo Ministério Público Estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa e que pode ser sancionado ou vetado pelo governador do Estado.

O projeto prevê, de acordo com os críticos, "superpoderes" ao procurador-geral de Justiça, a quem caberia processar autoridades com foro privilegiado no caso de crimes comuns no primeiro grau do Judiciário. Via de regra, o chefe do MPES atua apenas no segundo grau, o Tribunal de Justiça. Mas, pelo texto, no caso de autoridades ainda no cargo – como deputados, senadores, prefeitos ou governador do Estado – em vez dos promotores de Justiça quem atuaria nos processos seria o procurador-geral.

O MCCE, integrado pela OAB-ES, pela ONG Transparência Capixaba, pelo Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo e pelo Fórum das Carreiras Típicas de Estado do Espírito Santo (Focates), diz esperar "que o governador (o atual ou o futuro) vete a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e evite que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo continue a andar na contramão da evolução democrática manifestada nas ruas por toda a sociedade capixaba".

O projeto foi enviado pela Assembleia ao atual governador, Paulo Hartung (sem partido), na última quarta-feira (19). O prazo para sanção ou veto é de 15 dias. Fonte da Assembleia consultada pela reportagem diz que, legalmente, o texto poderia até sobrar para o futuro governador, Renato Casagrande (PSB), que assume o Palácio Anchieta em 1º de janeiro. O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, conversou recentemente com o futuro secretário de Governo do socialista, Tyago Hoffmann. Mas um casagrandista diz que não houve tratativas sobre o Projeto de Lei Complementar com o governo que vai suceder o atual.

Confira a íntegra da carta do MCCE:

CARTA ABERTA

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no Espírito Santo é contra dar superpoderes ao Procurador-Geral de Justiça

Ceifar atividades primordiais dos Promotores de 1ª instância é diminuir seu papel constitucional perante a sociedade

Na contramão das manifestações populares que vêm acontecendo por todo o país desde 2013 na luta contra todo tipo de desmandos e enfraquecimento no combate à corrupção, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que concentra nas mãos do procurador-geral de Justiça o poder de processar (ou arquivar) agentes públicos com foro privilegiado.

Com a sanção do projeto as autoridades públicas capixabas não serão tratadas de forma isonômica, pois os respectivos processos e investigações estarão sob o crivo do Procurador-Geral de Justiça. O caráter extraordinário do projeto de lei repercutiu, de tal modo contraditório, que se faz necessário que a sociedade capixaba saia em defesa da igualdade nas investigações das autoridades públicas.

Sob viés jurídico (que não é o enfoque dessa carta, mas se faz necessário esclarecer), cristalina a inconstitucionalidade do ato normativo ao restringir regra constitucional do promotor natural, garantia não apenas do promotor, mas principalmente da sociedade, pois confere certeza de que não haverá escolhas casuísticas sobre quem presidirá as investigações.

O projeto de lei encaminhado (e já aprovado) à Assembleia Legislativa retira da esfera de atuação dos promotores de eventuais apuração de fatos a autonomia em decidir quando e/ou quem será processado. Esse poder estará concentrado exclusivamente nas mãos do procurador-geral de Justiça, o primeiro que deveria garantir tal independência funcional.

O frágil argumento de motivação política de atos acusatórios não se sustenta, primeiro em função da proibição legal de filiação partidária, e também que os promotores não são submetidos a nenhum escrutínio e indicação política. Quer dizer, se há possibilidade de influência política, essa também pode ser argumentada justamente na via oposta.

O MCCE acredita que melhor e sensato seria o Ministério Público ter como controle interno de seus integrantes, uma Corregedoria interna forte e como controle constitucional através do Conselho Nacional do Ministério Público.

O MCCE condena o fato de ceifar atividades primordiais dos Promotores de 1ª instância, pois seria diminuído seu papel constitucional perante a sociedade.

O MCCE espera que o governador (o atual ou o futuro) vete a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e evite que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo continue a andar na contramão da evolução democrática manifestada nas ruas por toda a sociedade capixaba.

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O MCCE recorda que, se as manifestações populares, ocorridas desde 2013, não pressionassem os poderes constituídos, as consequências seriam nefastas: poderia ter sido aprovada a PEC 37, diminuindo o alcance da Operação Laja Jato, bem como, não teríamos a restrição do foro privilegiado apenas a fatos privativos ao mandato exercido.

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