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Publicado em 30 de setembro de 2024 às 16:28
Entre os principais incentivos para os eleitores se voluntariarem ao cargo de mesário nas eleições, estão o direito a ter dias de folga do trabalho. Contudo, os interessados devem ficar atentos, já que as dispensas devem ser combinadas com o empregador. Afinal, o chefe pode recusar a folga eleitoral? Confira!>
Cada mesário recebe, por dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, duas folgas do trabalho a serem combinadas com a empresa. O treinamento — seja presencial ou a distância — também garante outros dois dias de folga, chegando a seis dias de descanso referentes ao primeiro e segundo turnos. >
Essas folgas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só podem ser tiradas depois do encerramento dos serviços eleitorais e a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou da emissão da declaração, que pode ser obtida no site do TSE, após a eleição. >
De acordo com o advogado Rafael Carlos da Vitória Azevedo, especialista em Direito do Trabalho, o empregador não pode recusar as folgas eleitorais, e os convocados devem receber os dias de descanso sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.>
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"Todos aqueles que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, as mesas receptoras de justificativas e as juntas eleitorais ou para trabalhar como apoio logístico terão assegurado o direito de usufruir de dois dias de folga para cada um dia em que estiver à disposição para prestar serviços à Justiça Eleitoral, sendo vedado o desconto de parcelas remuneratórias, ou não, que decorram da relação de trabalho", explica o advogado.>
Contudo, os trabalhadores convocados devem ficar atentos, pois, apesar de a Justiça Eleitoral não determinar um prazo para utilizar o benefício, a legislação determina que os dias de folga devem ocorrer ao longo da vigência do vínculo empregatício. Ou seja, em caso de demissão, o trabalhador que foi mesário pode perder os dias de folga. Por isso, o TSE orienta que o uso de benefício seja acordado previamente, para não impedir o direito do convocado.>
Esses dias de dispensa não podem ser vendidos à empresa, já que a Justiça proíbe a conversão das folgas eleitorais em dinheiro. As folgas devem sempre ser usufruídas nos dias de trabalho efetivo do empregado, conforme o advogado Rafael Carlos, sendo vedada a concessão desse benefício no dia não trabalhado em escalas de revezamento 12 x 36 horas ou em regime de plantão, por exemplo.>
Caso o empregador se recuse a conceder os dias de folgas aos mesários, os convocados podem procurar a Justiça do Trabalho e o Cartório Eleitoral para entrar com processos de indenização, como explica o advogado Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho.>
"Caso a empresa se recuse a conceder esse descanso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e ao juízo eleitoral. A empresa pode ser obrigada pela Justiça a indenizar tais dias e ainda pode ser autuada pelo descumprimento", destaca o advogado.>
Além das folgas, estão entre os benefícios do serviço eleitoral o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60 no dia da votação, horas complementares em curso universitário e vantagem em caso de empate em concurso público, já que a atuação como mesário conta como critério de desempate em muitos editais. >
O primeiro turno das Eleições 2024 será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver no município, ocorrerá no dia 27 de outubro – em ambos, o horário de votação é das 8h às 17h. Neste ano, serão aproximadamente 39 mil mesários e 10 mil voluntários desempenhando outras funções, como administrador de prédios, auxiliar de divulgação, auxiliar de serviços eleitorais, de transporte, entre outros, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). >
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