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Sem retorno

Justiça nega pedido de vereador cassado para voltar à Câmara de Vitória

Baiano do Salão tentava suspender decisão que retirou seu mandato após condenação por estupro de criança

Publicado em 06 de Novembro de 2026 às 17:03

Tiago Alencar

Publicado em 

06 nov 2026 às 17:03
Vereador de Vitória Baiano do Salão
Baiano do Salão teve o mandato cassado pela Câmara de Vitória Instagram/@baianodosalao.vereador

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do ex-vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), para retornar ao cargo após ter o mandato cassado pela Câmara de Vitória.


A cassação ocorreu em 20 de outubro, por quebra de decoro parlamentar, após o político ter sido condenado pelo crime de estupro de uma criança.


A decisão foi assinada na quarta-feira (4) pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. A magistrada entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para suspender a cassação, aprovada por unanimidade pelos vereadores que participaram da votação.


Na ação, Baiano do Salão alegou uma série de irregularidades no processo conduzido pela Câmara, incluindo suposta parcialidade dos integrantes da comissão responsável pela apuração, desrespeito ao direito de defesa e adoção de um procedimento diferente do previsto nas normas internas do Legislativo. 


A defesa também argumentou que os fatos que motivaram a condenação criminal ocorreram em 2020, antes do início do atual mandato parlamentar.


Ao analisar os argumentos, a juíza concluiu, em avaliação inicial, que a Câmara seguiu as regras previstas na legislação federal para processos de cassação de vereadores. Segundo a magistrada, não foram identificadas irregularidades capazes de justificar a suspensão imediata da decisão tomada pelo Legislativo.


A reportagem procurou o ex-vereador para comentar a decisão desfavorável a ele. Respondendo a partir do contato telefônico antes atribuído ao ex-parlamentar, a assessoria de Baiano informou que ele se encontra com atestado médico por problemas de saúde. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos, bem como para manifestação da defesa.

Juíza destaca votação unânime

Um dos pontos questionados pela defesa foi a ausência de convocação do suplente de um vereador impedido de participar do julgamento. Para a magistrada, porém, essa situação não alterou o resultado da votação.


A cassação recebeu 18 votos favoráveis, enquanto o mínimo exigido era de 14, correspondente a dois terços dos 21 integrantes da Câmara de Vitória.


Na decisão, a juíza afirmou que a ausência do suplente não teve influência numérica no resultado e que a anulação de um procedimento exige a demonstração de prejuízo concreto.


A magistrada também rejeitou, nessa análise inicial, o argumento de que manifestações públicas de integrantes da comissão processante comprometeriam a imparcialidade do julgamento. Segundo ela, posicionamentos de agentes políticos nas redes sociais não representam, automaticamente, motivo para invalidar o procedimento.


Em relação à alegação de cerceamento de defesa, a juíza destacou que Baiano do Salão foi notificado dos atos do processo e teve a oportunidade de apresentar sua defesa por meio de advogados. O ex-vereador havia questionado, entre outros pontos, a negativa de adiamento de seu interrogatório, solicitado com apresentação de atestado médico psiquiátrico.

Justiça aponta limites para interferir na Câmara

Outro argumento apresentado pelo ex-vereador foi o de que os fatos relacionados à condenação criminal aconteceram antes de seu mandato e em um contexto privado.

A magistrada, no entanto, ressaltou que a legislação permite a cassação de vereadores por condutas consideradas incompatíveis com a dignidade da Câmara ou com o decoro parlamentar.


Na avaliação da juíza, cabe ao Legislativo analisar politicamente se determinada conduta justifica a perda do mandato. A atuação da Justiça, nesses casos, deve se limitar à verificação da legalidade do procedimento e do respeito ao direito de defesa.

Com esse entendimento, a magistrada decidiu manter os efeitos da cassação.

Ex-vereador também tentou impedir posse de suplente

Além de pedir a suspensão da cassação, Baiano do Salão solicitou à Justiça que impedisse a posse de Sebastião Luiz do Carmo Castro, o Tião das Comunidades (Podemos), convocado para ocupar sua vaga. Caso a posse já tivesse ocorrido, pediu que fosse anulada.


O ex-parlamentar também requereu o restabelecimento de seu acesso ao gabinete, das atividades legislativas e do pagamento de salário.


Todos esses pedidos de urgência foram negados. Por fim, a juíza determinou que os envolvidos sejam citados para apresentar suas defesas e autorizou que o processo tramite sob segredo de justiça, em razão da natureza sensível dos fatos. A posse de Tião das Comunidades ocorreu na terça-feira (3).

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