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Justiça manda vereador apagar vídeo em que critica doação de casa por Pazolini

Justiça manda vereador apagar vídeo em que critica doação de casa por Pazolini

Além da imediata retirada da publicação das redes sociais, Darcio Bracarense (PL) está proibido de fazer novas postagens com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 50 mil

Publicado em 31 de outubro de 2025 às 19:25

Dárcio Bracarense alega que não disseminou fake news:
Vereador está proibido de fazer publicações sobre programa habitacional de Vitória Crédito: Álbum pessoal

 A Justiça estadual determinou que o vereador Darcio Bracarense (PL), da Câmara de Vitória, remova de suas redes sociais vídeos em que afirma que a prefeitura da Capital, na gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), estaria agindo de forma irregular ao adquirir imóveis fora dos limites do município para atender famílias em programas habitacionais. O parlamentar também está proibido de fazer de novas postagens com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão foi assinada pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Sayonara Couto Bittencourt, na tarde desta quinta-feira (31).

Reportagem publicada por A Gazeta, no último dia 10, mostrou que a política habitacional questionada pelo vereador em suas redes sociais é sustentada em legislação do início dos anos 2000, assegurando que o Executivo da Capital possa doar casas em outras cidades do Espírito Santo.  Procurado para comentar a decisão judicial, o parlamentar disse que ainda não havia sido comunicado oficialmente, mas que, tão logo houvesse a notificação, faria a remoção do conteúdo publicado e, em seguida, apresentaria recurso contra a sentença.

Conforme a ação movida pelo Executivo municipal, na gravação o parlamentar afirmava que a prefeitura estaria agindo de forma irregular ao adquirir imóveis fora dos limites do município para atender famílias incluídas em programas habitacionais. Ainda segundo os autos, a informação compartilhada pelo vereador seria inverídica.

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Justiça manda vereador apagar vídeo em que critica doação de casa por Pazolini

No processo, a prefeitura sustentou que a legislação municipal, por meio da Lei nº 6.924/2007 (artigo 55), autoriza expressamente a aquisição de imóveis em outros municípios do Estado do Espírito Santo, desde que voltada à execução de programas sociais de habitação e reassentamento.

Ao conversar com a reportagem, no último dia 10, para explicar o contexto em que o programa habitacional estava funcionando, o subsecretário de Habitação de Vitória, Tiago Benezoli, citou exatamente a lei municipal 6.924, de 2007, que alterou a lei 6.592, do ano anterior, e trata sobre normas e critérios de programas habitacionais na cidade. Nessa modificação, o artigo 55 estabelece que o auxílio concedido pela prefeitura pode ser usado para aquisição de imóvel residencial, construído em alvenaria, situado no Espírito Santo. Isto é, não há obrigatoriedade de ser na Capital.

Na ocasião, o subsecretário ainda ressaltou que há, segundo ele, uma série de regras para o município conceder o bônus ou o auxílio-moradia, entre as quais está o requisito de que o público atendido tem que residir em Vitória há pelo menos um ano.

Decisão reconhece teor inverídico de publicações

A decisão judicial reconhece que o conteúdo divulgado transmitia informações falsas sobre a legislação em vigor, atribuindo conduta ilegal à administração municipal sem qualquer base técnica ou documental.

"A divulgação de fatos sabidamente inverídicos compromete, não apenas a reputação do ente federativo envolvido, mas também desinforma a população e fragiliza a credibilidade das instituições públicas", ressalta a magistrada.

Em outro ponto da decisão, a juíza destaca que a liberdade de expressão é um direito assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluta — "e encontra limite quando utilizada para difundir informações incorretas que induzem a população ao erro e comprometem a credibilidade das instituições públicas".

Por fim, a decisão ressalta que a medida não configura censura, mas sim uma forma de impedir a continuidade da circulação de informações inverídicas com potencial de gerar dano coletivo e institucional. 

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