Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 31 de outubro de 2025 às 19:25
A Justiça estadual determinou que o vereador Darcio Bracarense (PL), da Câmara de Vitória, remova de suas redes sociais vídeos em que afirma que a prefeitura da Capital, na gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), estaria agindo de forma irregular ao adquirir imóveis fora dos limites do município para atender famílias em programas habitacionais. O parlamentar também está proibido de fazer de novas postagens com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão foi assinada pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Sayonara Couto Bittencourt, na tarde desta quinta-feira (31).>
Reportagem publicada por A Gazeta, no último dia 10, mostrou que a política habitacional questionada pelo vereador em suas redes sociais é sustentada em legislação do início dos anos 2000, assegurando que o Executivo da Capital possa doar casas em outras cidades do Espírito Santo. Procurado para comentar a decisão judicial, o parlamentar disse que ainda não havia sido comunicado oficialmente, mas que, tão logo houvesse a notificação, faria a remoção do conteúdo publicado e, em seguida, apresentaria recurso contra a sentença.>
Conforme a ação movida pelo Executivo municipal, na gravação o parlamentar afirmava que a prefeitura estaria agindo de forma irregular ao adquirir imóveis fora dos limites do município para atender famílias incluídas em programas habitacionais. Ainda segundo os autos, a informação compartilhada pelo vereador seria inverídica. >
No processo, a prefeitura sustentou que a legislação municipal, por meio da Lei nº 6.924/2007 (artigo 55), autoriza expressamente a aquisição de imóveis em outros municípios do Estado do Espírito Santo, desde que voltada à execução de programas sociais de habitação e reassentamento. >
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Ao conversar com a reportagem, no último dia 10, para explicar o contexto em que o programa habitacional estava funcionando, o subsecretário de Habitação de Vitória, Tiago Benezoli, citou exatamente a lei municipal 6.924, de 2007, que alterou a lei 6.592, do ano anterior, e trata sobre normas e critérios de programas habitacionais na cidade. Nessa modificação, o artigo 55 estabelece que o auxílio concedido pela prefeitura pode ser usado para aquisição de imóvel residencial, construído em alvenaria, situado no Espírito Santo. Isto é, não há obrigatoriedade de ser na Capital. >
Na ocasião, o subsecretário ainda ressaltou que há, segundo ele, uma série de regras para o município conceder o bônus ou o auxílio-moradia, entre as quais está o requisito de que o público atendido tem que residir em Vitória há pelo menos um ano. >
A decisão judicial reconhece que o conteúdo divulgado transmitia informações falsas sobre a legislação em vigor, atribuindo conduta ilegal à administração municipal sem qualquer base técnica ou documental. >
"A divulgação de fatos sabidamente inverídicos compromete, não apenas a reputação do ente federativo envolvido, mas também desinforma a população e fragiliza a credibilidade das instituições públicas", ressalta a magistrada.>
Em outro ponto da decisão, a juíza destaca que a liberdade de expressão é um direito assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluta — "e encontra limite quando utilizada para difundir informações incorretas que induzem a população ao erro e comprometem a credibilidade das instituições públicas".>
Por fim, a decisão ressalta que a medida não configura censura, mas sim uma forma de impedir a continuidade da circulação de informações inverídicas com potencial de gerar dano coletivo e institucional. >
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