O juiz aponta que a própria legislação deixa margens para esse desequilíbrio: quando um candidato do Executivo — prefeito, governador, presidente — vai disputar a reeleição, pode permanecer no cargo.
Para Alcenir Demo, não faz sentido essa permissão considerando que a lei determina que esse mesmo gestor, se for concorrer a outra função, precisa renunciar seis meses antes da eleição para participar do processo. Assim, no caso de reeleição, o magistrado também é favorável ao afastamento do cargo.
Na sua avaliação, há espaço para a legislação avançar. O juiz lembra que, não faz muito tempo, os candidatos podiam usar outdoors e realizar showmícios, com a presença de artistas. No entanto, essas práticas tornaram-se proibidas justamente porque refletia desequilíbrio entre aqueles que podiam pagar pelos recursos e os que não tinham dinheiro para bancar esse tipo de estratégia na campanha.
Alcenir Demo também é crítico de benefícios sociais que são atrelados à eleição. O magistrado reconhece que há famílias em vulnerabilidade e que precisam de assistência do poder público. Porém, acredita que, muitas vezes, o gestor se beneficia porque o eleitor acaba votando em função da ajuda recebida.
Por essa razão, o juiz defende que, enquanto o eleitor estiver na lista de beneficiários, deve ter o direito de votar suspenso. Questionado pela reportagem se a medida não seria pouco efetiva, uma vez que as pessoas poderiam não deixar o benefício para votar, e ainda concentraria o direito de voto entre os mais ricos, Alcenir Demo argumenta que a intenção é que o político atue pensando na população e não na votação como contrapartida de benefícios concedidos.
"A ideia não é cercear a população mais pobre, que vai continuar recebendo o benefício enquanto precisar, mas garantir que não haja vantagem para o governante", justifica.
Mas, para ele, há algo ainda pior nas eleições — e que é crime: a compra de votos. Alcenir Demo diz que já se deparou com esse cenário nos períodos em que atuou como juiz eleitoral. Como a prática, em geral, é feita no ambiente familiar em que o candidato busca apoio de forma ilícita, o magistrado lembra do projeto "Fiscal Mirim" que implementou em São Mateus, em 2004, e se estendeu por outras comarcas na época.
Essa iniciativa, que envolve alunos do 1º ao 5º ano, também está no livro para que possa voltar a servir de exemplo no combate ao crime. As crianças são orientadas a identificar práticas ilegais de candidatos na própria casa e, então, reforçar depois com as famílias que aquela pessoa que tentou comprar voto não merece ser eleita.