Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 21:56
O desembargador Bruno Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (02) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara Federal de Brasília.>
Para o desembargador, nenhum dos fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado. Ele ressaltou ainda o descabimento da medida cautelar imposta ao paciente.>
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, determinar a devolução do passaporte ao paciente e a exclusão de seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal, diz o texto. O desembargador Bruno Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara Federal de Brasília.>
Para o desembargador, nenhum dos fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado. Ele ressaltou ainda o descabimento da medida cautelar imposta ao paciente.>
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A decisão foi tomada em uma ação penal em que Lula é réu, derivada da Operação Zelotes, que investiga supostas irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa sueca Saab. Segundo o Ministério Público Federal, Lula e o filho Luiz Cláudio receberam pouco mais de R$ 2,5 milhões para beneficiar a empresa.>
O Ministério Público Federal de Brasília entrou com o pedido, argumentando que existe risco de fuga porque Lula responde a diversas ações penais, acaba de ter uma condenação em segunda instância e vinha adiando diversas vezes seu depoimento nessa ação penal.>
Esse risco também estaria representado no fato de Lula ter intermediado investimentos brasileiros em diversos países estrangeiros, possuindo bom trânsito junto a outros governantes.>
Bruno Apolinário, no entanto, afirmou que não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Para o desembargador, foi possível perceber na conduta do ex-presidente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, disse ele.>
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