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Publicado em 4 de outubro de 2025 às 17:47
Um ex-auxiliar financeiro foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver quase R$ 4 milhões aos cofres públicos por irregularidades na gestão financeira do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Espírito Santo (Core-ES), entre 2010 e 2015. O ex-funcionário já havia sido condenado na Justiça Federal ao pagamento de mais de R$ 400 mil pelo mesmo caso, em 2019. >
A decisão foi proferida em 2 de setembro deste ano, sob relatoria do ministro Augusto Sherman. Além de determinar o ressarcimento, o TCU aplicou multa de R$ 50 mil, cujo pagamento foi autorizado em até 48 parcelas. Já a devolução de R$ 3.571.324,32, atualizada até 27 de julho, não foi objeto de pedido de parcelamento, conforme destacou o relator. >
A reportagem de A Gazeta tentou contato com os advogados que atuaram no processo no TCU. Um deles informou não representar mais o ex-auxiliar, enquanto os demais não responderam até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. >
Paralelamente, o ex-auxiliar também foi alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça Federal pelo mesmo caso. O processo começou a tramitar em 2018, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em 2019, ele foi condenado ao pagamento de R$ 421.222,81. Até este sábado (4), a consulta aos autos indicava que ele estava sem advogado constituído. >
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As irregularidades foram identificadas em fiscalização do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), realizada entre 2010 e 2015 e concluída em abril de 2016. Em maio de 2017, relatório confirmou problemas como: omissão na cobrança de cheques devolvidos, omissão na apresentação de cheques, apropriação indevida de valores e concessão irregular de descontos em anuidades. >
A auditoria apontou, inicialmente, o envolvimento do então diretor-presidente, do diretor-tesoureiro, do advogado da instituição e do auxiliar financeiro. O prejuízo apurado somava R$ 454.467,80, distribuído da seguinte forma: R$ 73.332,15 pela não cobrança de cheques devolvidos; R$ 18.750,39 pela não apresentação de cheques; R$ 254.973,18 pela apropriação indevida praticada pelo auxiliar; e R$ 107.412,08 por descontos irregulares em anuidades.>
Apesar das citações, os ex-dirigentes tiveram as contas julgadas regulares com ressalvas, e o advogado foi excluído do processo por falta de provas. O único responsabilizado foi o ex-auxiliar financeiro, condenado por apropriação indevida de recursos.>
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