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Publicado em 17 de junho de 2025 às 17:06
A Justiça Eleitoral no Espírito Santo determinou que o presidente estadual do Partido Verde (PV), Fabrício Machado, que disputou o cargo de prefeito de Viana nas eleições de 2024, devolva quase R$ 183 mil aos cofres públicos. >
Fabrício Machado e o então candidato a vice-prefeito em sua chapa, Marcelo Coelho (PSDB), tiveram a prestação de contas da campanha rejeitada pela juíza da 47ª Zona Eleitoral de Viana, Richarda Aguiar Littig. A reprovação ao balanço financeiro apresentado pelos ex-candidatos foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (17). O presidente do PV e ex-candidato a prefeito de Viana afirmou à reportagem que vai recorrer da decisão.>
Conforme os autos, a unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) expediu parecer técnico conclusivo, opinando pela desaprovação das contas e pela necessidade de devolução de recursos no valor total de R$ 183.418,16, sendo R$ 988,09 em razão do crédito de impulsionamento não utilizado e R$ 182.430,07 em razão de aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.>
Na decisão desta terça-feira (17), a magistrada cita omissão de receitas e gastos eleitorais. Especificamente, segundo ela, uma diferença de R$ 988,09 entre o que foi contratado para impulsionamento e o que foi comprovado efetivamente. >
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"Isso legitima, segundo o examinador das contas, necessidade de devolução do referido valor ao Tesouro Nacional, pois foi uma despesa feita com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)", afirma a juíza.>
Também consta dos autos que foi encontrada inconsistência com relação às despesas com pessoal devido à ausência de detalhamento completo, incluindo a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, a especificação das atividades realizadas e a justificativa do valor contratado. Com isso, a área técnica do TRE-ES sugeriu que fosse devolvido aos cofres públicos o valor de R$ 182.430,07 por entender tratar-se de aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. >
Sobre a primeira irregularidade apontada no processo, os candidatos apresentaram defesa alegando que os valores declarados são condizentes com o serviço prestado, uma vez que a rede social em que os impulsionamentos foram feitos, segundo eles, trabalha com créditos pré-pagos a fim de realizar as atividades e emite a nota fiscal no mês subsequente. >
Eles disseram ainda que, de fato, houve um saldo remanescente que foi utilizado. Porém, a nota fiscal correspondente só foi emitida em novembro, segundo eles. Os ex-candidatos afirmaram que o documento seria anexado ao processo de prestação de contas, o que, conforme a magistrada, não ocorreu.>
"Todavia, ao realizar detido exame dos anexos que acompanham a petição, não localizei a mencionada nota fiscal, tampouco outro documento idôneo que comprove a referida despesa. Assim, resta caracterizada a irregularidade, que enseja uma obrigação de fazer por parte dos candidatos, consistente no recolhimento ao erário do valor de R$ 988,09", assevera a juíza. >
Já no que se refere à segunda irregularidade encontrada na prestação de contas, os candidatos se manifestaram nos autos afirmando que, "mesmo sem detalhes específicos sobre a jornada de trabalho, ser claro que durante o período eleitoral a rotina de trabalho é presumida. Além disso, a falha não prejudica a regularidade das contas, pois os prestadores realizaram uma campanha intensa para prefeito de Viana e registraram formalmente todos que trabalharam na campanha, mesmo que por apenas um dia".>
A juíza rebate esse argumento dos candidatos mostrando que, durante a campanha da chapa visando ao Executivo de Viana, pessoas contratadas para a mesma função – de cabo eleitoral – receberam valores distintos, de acordo com demonstrativo financeiro apresentado à Justiça Eleitoral. Ela cita o caso que um trabalhador que foi contratado para "serviços de cabo eleitoral" de campanha, de 16 de agosto a 5 de outubro de 2024, pelo valor de R$ 326,48. Já outra, para exercer a mesma função de 9 de setembro a 5 de outubro de 2024, consta com o valor de R$ 5.000,00. >
"Além da enorme diferença entre os valores, chama a atenção que a pessoa que recebeu a quantia maior tem o mesmo sobrenome do candidato a vice-prefeito", frisa Richarda Littig na decisão.>
A magistrada conclui: "Outrossim, além da falta de justificativa expressa para o pagamento de valores maiores para períodos menores de prestação de serviços idênticos, como já apontado acima, também não há nos autos justificativa para pagamento de valores distintos para a mesma função exercida em um mesmo período de tempo.">
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