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Eleições 2022

ES tem mais de 20 candidaturas contestadas; 15 por condenações na Justiça

Entre os motivos das impugnações  de candidatos apresentadas até esta quarta-feira (24) há alegação de dupla filiação partidária e contas julgadas irregulares por Tribunais de Contas
Ednalva Andrade

Publicado em 

25 ago 2022 às 07:45

Publicado em 25 de Agosto de 2022 às 07:45

Julio de Castilhos, procurador do MPF no Espírito Santo
Julio de Castilhos, procurador regional eleitoral do Espírito Santo Crédito: Divulgação / MPF
Mais de 20 candidatos do Espírito Santo tiveram os seus pedidos de registro de candidaturas questionados no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) até esta quarta-feira (24). A maioria deles concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa, seguida por concorrentes a uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas há também candidatos que estão disputando as eleições 2022 para os cargos de primeiro suplente de senador e vice-governador entre os impugnados.
Das 26 impugnações apresentadas ao TRE-ES e listadas mais abaixo no texto, apenas duas não são de autoria do procurador regional eleitoral do Espírito Santo, Julio de Castilhos. O prazo para questionar os pedidos de registro dos candidatos é de cinco dias a partir da publicação da solicitação no Diário do TRE-ES. Como as publicações foram feitas de acordo com a entrada dos pedidos no sistema da Justiça Eleitoral, as datas de impugnação variam e novas ações poderão ser protocoladas nos próximos dias.
Após a publicação da intimação sobre a ação de impugnação, os candidatos que tiverem seus registros questionados têm prazo de sete dias para contestar as alegações apresentadas. Depois disso, um dos juízes do TRE-ES designado para atuar como relator do caso vai analisar as alegações apresentadas por ambas as partes e levará a situação para apreciação do Plenário da Corte Eleitoral.
A tenente Andresa dos Bombeiros, que está como vice-governadora pelo Solidariedade na chapa do candidato ao governo Audifax Barcelos (Rede), teve a sua candidatura contestada pela coligação "Espírito Santo de Todos os Capixabas", formada por PL e PTB. Em resumo, a coligação alega que a militar não está filiada ao Solidariedade, mas tem dupla filiação em outros dois partidos e, por isso, não poderia concorrer ao cargo de vice na chapa.  A defesa dela afirma estar confiante de que o registro de candidatura será concedido pela Justiça Eleitoral.
A impugnação foi protocolada no último domingo (21) e se utiliza de duas situações distintas para pedir que seja negado o registro de candidatura à tenente Andresa. A primeira é que antes de ingressar na carreira militar, em 2004, Andresa se filiou ao MDB e em nenhum momento se desfiliou do partido.
A segunda situação exposta na ação é a participação dela na convenção do Republicanos no dia 31 de julho, quando foi anunciada candidata a deputada estadual, teve registro de candidatura solicitado para o cargo e divulgou o fato em suas redes sociais, posando ao lado de lideranças do Republicanos. Ela renunciou à candidatura de deputada estadual em 12 de agosto, um dia antes de ser anunciada como candidata a vice-governadora em evento da coligação "Compromisso com a Vida". A renúncia foi homologada pelo vice-presidente do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no último dia 18.
Na ação, a advogada Nicolle Juffo Rodrigues propõe que caso o TRE-ES entenda que a filiação de Andresa ao MDB seja nula, prevaleça a "filiação tácita e temporária" ou "vinculo partidário temporário" da candidata no Republicanos, "partido pelo qual a impugnada protocolou seu primeiro registro de candidatura". Além disso, requer que Andresa seja proibida de usar o termo "Bombeiros" em seu nome de urna, por se referir a um órgão público.

CONDENAÇÕES JUDICIAIS

No total, 15 das 26 impugnações apresentadas se baseiam em condenações judiciais contra os candidatos. São desde condenações à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa à existência de condenação criminal, pelos mais variados crimes, que, pela legislação eleitoral, tornam os candidatos inelegíveis.
Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta nas ações que o prazo de inelegibilidade em caso de condenação criminal se estende para além do período de cumprimento da pena e não se extingue com ela. "A inelegibilidade supracitada incide desde a condenação, seja ela prolatada por órgão judicial colegiado ou por decisão transitada em julgado, até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena", esclarece o procurador regional eleitoral em uma das ações de impugnação.
Dois deputados estaduais que tiveram suas candidaturas questionadas estão na lista dos que têm condenações judiciais: Luciano Machado (PSB) e Raquel Lessa (PP). Ambos foram condenações em ações por improbidade administrativa, mas suas defesas garantem que as condenações utilizadas nas ações de impugnação não devem impedi-los de obter os registros de candidatura para a disputa eleitoral deste ano.
No caso de Raquel Lessa,  a impugnação foi apresentada pelo MP Eleitoral com base em uma condenação definitiva da candidata à reeleição por improbidade administrativa, em decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e que teria como uma das penas a serem aplicadas a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a contar de 2019.
Já Luciano Machado, que concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados, teve seu registro de candidatura impugnado pelo médico e candidato Wanderley Moraes (União Brasil), morador de Guaçuí e que disputa votos para o mesmo cargo do deputado. Em síntese, ele alega que o parlamentar tem condenação definitiva por improbidade administrativa e, por consequência, está inelegível.
O procurador regional eleitoral chegou a pedir informações sobre outros dois processos aos quais o deputado responde, mas em ambos os casos ainda não há sentença definitiva. Já o caso que motivou a impugnação feita pelo candidato do União Brasil está suspensa por medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.
Com cinco casos, a alegação de que o candidato têm contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ou da União (TCU) aparece como o segundo motivo mais frequente de impugnação. Entre elas está a candidatura da ex-prefeita de Viana Solange Lube (MDB), indicada para a primeira suplência da senadora Rose de Freitas (MDB). 
Apesar de constar na ação da Procuradoria Regional Eleitoral que ela teve contas julgadas irregulares pelo TCE-ES, o nome de Solange Lube não aparece na lista disponibilizada no site da Corte de Contas, conforme pesquisa realizada por A Gazeta na noite desta quarta-feira (24), após a defesa da candidata sustentar que ela não constava da lista. As contas mencionadas na ação de impugnação são relativas aos exercícios de 2003 e 2004, quando ela era prefeita de Viana, e foi condenada a devolver recursos públicos em razão de pagamentos indevidos realizados.
As candidaturas impugnadas  da lista abaixo foram motivadas também pela ausência de prestação de contas de campanhas em eleições anteriores e por deixar de se licenciar de cargo ou função pública dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

O QUE DIZEM OS CANDIDATOS IMPUGNADOS

Filiação

"Estamos confiantes que o registro dela será deferido", afirma advogado da Tenente Andresa

O advogado Kayo Ribeiro, que atua na defesa da candidata a vice-governadora Tenente Andresa dos Bombeiros (Solidariedade), assegurou que não há irregularidades na candidatura dela capazes de provocar o indeferimento do registro. "Estamos confiantes que o TRE-ES apreciará o caso, com as suas peculiaridades, e que o registro dela será deferido", disse. Ele ressaltou que a coligação "Compromisso com a Vida" tinha conhecimento da filiação antiga de Andresa ao MDB, mas também sabe que a jurisprudência da Justiça Eleitoral, inclusive decisões recentes do TRE-ES, considera que "ante a vedação constitucional, quando o militar ingressa na carreira qualquer filiação deve ser considerada nula". "Não existe essa instituição de filiação tácita. O candidato militar concorre indicado pelo partido, tendo em vista a proibição de candidatura avulsa. Até ser diplomado, quando ele migra para reserva, é vedada a filiação. O fato de ela ter participado da convenção dos Republicanos não significa filiação. Esse tratamento diferenciado não configura um privilégio, ocorre por causa da situação peculiar da carreira, que se justifica pela natureza do cargo", acrescentou o advogado.

Contas

"A candidata não possui nenhuma restrição da Lei da Ficha Limpa", afirma defesa de Solange Lube

A defesa da ex-prefeita de Viana Solange Lube (MDB), candidata à primeira suplência na chapa da senadora Rose de Freitas (MDB), ressaltou que o nome dela não consta na lista elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e enviada ao TRE-ES com gestores que tiveram contas julgadas irregulares, nem mesmo na lista do Ministério Público de Contas, embora o motiva da impugnação ao registro de candidatura seja a existência de suposta conta julgada irregular pelo TCE-ES. "Ainda não terminou o prazo para apresentação de defesa à impugnação, mas a candidata pode adiantar que possui certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, certidão datada de hoje, 24 de agosto de 2022. Tal documento, por si só, atesta que a candidata não possui nenhuma restrição da Lei da Ficha Limpa. Confiante nesse trabalho realizado pelo Tribunal de Contas, e ainda com base na defesa que será apresentada ao TRE-ES, a candidata tem certeza que a questão será plenamente esclarecida e obterá o deferimento do seu registro de candidatura", afirmou o advogado Altamiro Thadeu Frontino, em nota.

Ação na Justiça

"O TJES reformou a sentença de piso e afastou a suspensão dos direitos políticos", afirma defesa de Raquel Lessa

O advogado Rodrigo Fardin, que atua na defesa da deputada e candidata à reeleição Raquel Lessa (PP), afirmou que houve um equívoco por parte da Procuradoria Regional Eleitoral na impugnação à candidatura dela, pois o teor da sentença utilizada como base para a impugnação, que previa a suspensão dos direitos políticos da parlamentar, foi reformada pelo Tribunal de Justiça (TJES). "O TJES reformou a sentença de piso e afastou a suspensão dos direitos políticos. Houve um equívoco por parte da Procuradoria Eleitoral porque não se atentaram que a sentença foi reformada. Não há suspensão dos direitos políticos e nem inelegibilidade", assegurou o advogado.

Liminar no TJES

"Obtivemos uma liminar no TJES que suspendeu os efeitos da decisão", afirma advogado de Luciano Machado

O advogado Helio Deivid Maldonado, que defende o deputado estadual Luciano Machado (PSB), que concorre a uma cadeira na Câmara dos Deputados, confirmou a existência de uma condenação por improbidade administrativa contra ele. Contudo, ele explicou que a condenação à suspensão dos direitos políticos por três anos prevista na sentença não pode ser aplicada. "Entramos com uma ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça (TJES) e obtivemos uma liminar para suspender os efeitos da condenação, depois que houve o trânsito em julgado e a suplente dele requereu o mandato na Assembleia Legislativa. Em março deste ano, o TJES terminou de julgar o recurso e manteve a liminar em favor do deputado. Por isso, estamos tranquilos porque a liminar continua válida, a impugnação será devidamente contestada", acrescentou o advogado.
ES tem mais de 20 candidaturas contestadas - 15 por condenações na Justiça

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