Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, pela legislação eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes da votação e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. Essa norma busca, acima de tudo, proteger os cidadãos para que possam exercer, livremente, o direito ao voto sem sofrer constrangimentos ou impedimentos indevidos.
As restrições legais à prisão também se aplicam aos candidatos: eles não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito — ou seja, desde o último dia 19 — até 48 horas depois. Já mesários e fiscais de partidos são resguardados apenas durante o período em que estiverem exercendo suas atividades nas seções eleitorais.
Em todos os casos, no entanto, há exceções à regra. Prisões podem acontecer apenas nos seguintes casos:
Em flagrante delito;
Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Por desrespeito ao salvo-conduto expedito pela Justiça Eleitoral.
Mas o que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma garantia prevista no Código Eleitoral para assegurar que eleitores e candidatos possam votar livremente. Ou seja, ele busca impedir ameaças, coação ou outros atos que restrinjam o exercício do voto, como obrigar o eleitor a deixar de votar ou a votar em determinado candidato.
Caso haja ameaça à liberdade de votar ou uma prisão em desacordo com as garantias previstas na legislação eleitoral, então, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir um salvo-conduto para garantir que a pessoa participe da votação. Tal medida pode ser concedida a partir de 72 horas antes do início da votação até 48 horas após o encerramento da eleição.
O que acontece se o salvo-conduto for desrespeitado?
Quem impedir ou dificultar o exercício do voto de uma pessoa protegida por salvo-conduto ou tentar prendê-la pode responder criminalmente, ficando sujeito à pena de detenção de até cinco dias.
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