Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Eleições 2026

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (29); veja regras e exceções

Regra vale até 6 de outubro; prisões só podem ocorrer em casos específicos, como flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto

Publicado em 29 de Setembro de 2026 às 13:34

Julia Camim

Publicado em 

29 set 2026 às 13:34

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, pela legislação eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes da votação e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. Essa norma busca, acima de tudo, proteger os cidadãos para que possam exercer, livremente, o direito ao voto sem sofrer constrangimentos ou impedimentos indevidos. 


As restrições legais à prisão também se aplicam aos candidatos: eles não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito — ou seja, desde o último dia 19 — até 48 horas depois. Já mesários e fiscais de partidos são resguardados apenas durante o período em que estiverem exercendo suas atividades nas seções eleitorais.

Em todos os casos, no entanto, há exceções à regra. Prisões podem acontecer apenas nos seguintes casos:

  • Em flagrante delito;

  • Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

  • Por desrespeito ao salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Saiba quais são as regras para prisão de eleitores e candidatos no dia da eleição
Saiba quais são as regras para prisão de eleitores e candidatos no dia da eleição Canva

Mas o que é o salvo-conduto eleitoral?

O salvo-conduto é uma garantia prevista no Código Eleitoral para assegurar que eleitores e candidatos possam votar livremente. Ou seja, ele busca impedir ameaças, coação ou outros atos que restrinjam o exercício do voto, como obrigar o eleitor a deixar de votar ou a votar em determinado candidato.


Caso haja ameaça à liberdade de votar ou uma prisão em desacordo com as garantias previstas na legislação eleitoral, então, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir um salvo-conduto para garantir que a pessoa participe da votação. Tal medida pode ser concedida a partir de 72 horas antes do início da votação até 48 horas após o encerramento da eleição.

O que acontece se o salvo-conduto for desrespeitado?

Quem impedir ou dificultar o exercício do voto de uma pessoa protegida por salvo-conduto ou tentar prendê-la pode responder criminalmente, ficando sujeito à pena de detenção de até cinco dias.

Leia mais sobre Eleições 2026

Ato com Flávio em Vitória sela a bolsonarização de Pazolini

Abraços, dancinha e sósia de Trump: veja vídeos e fotos de ato de Flávio Bolsonaro no ES

'A era do PT vai acabar', diz Flávio Bolsonaro em ato de campanha no ES

Flávio Bolsonaro reúne apoiadores em ato de campanha na orla de Camburi

O desafio institucional e o desafio fiscal do presidente eleito em 25 de outubro

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Voo Experimental de Vitória para Buenos Aires
Agências argentinas já reservam passagens para o verão no Espírito Santo
Imagem de destaque
O que as imagens de uma elefanta carregando um filhote morto revelam sobre o luto dos animais
Voo Experimental de Vitória para Buenos Aires
ES realiza primeiro voo direto para Argentina e planeja rota para o Chile

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados