Quem vota em um candidato costuma associá-lo ao partido pelo qual ele disputou a eleição. Por isso, quando um deputado ou vereador anuncia que vai trocar de legenda, é comum surgir a dúvida: afinal, ele pode fazer isso sem perder o mandato?
A resposta é: depende do cargo que ele ocupa.
► Compare as propostas dos candidatos ao governo do ES e à presidência
No Brasil, existem dois sistemas de eleição: o proporcional e o majoritário. É essa diferença que define se a troca de partido pode ou não colocar o mandato em risco.
No caso de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, a eleição é proporcional.
Nessa modalidade, além dos votos recebidos pelo candidato, contam também os votos dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, a legislação entende que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao político eleito.
Na prática, isso significa que um deputado ou vereador não pode trocar de partido livremente durante o mandato. Se fizer isso sem uma justificativa prevista em lei, pode perder a cadeira conquistada nas urnas por infidelidade partidária.
Então, nunca é possível mudar de partido?
É possível, mas apenas em situações previstas na legislação. A principal delas é a janela partidária, um período de 30 dias em que parlamentares podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais que estarão em disputa na eleição seguinte.
Fora desse período, a mudança só é permitida quando existe uma justa causa, que precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral.
A lei considera como justa causa, por exemplo:
Mudança significativa ou desvio repetido do programa do partido;
Grave discriminação política ou pessoal contra o parlamentar.
Nesses casos, não basta apenas alegar o problema. O político precisa apresentar provas. Se a Justiça entender que a justificativa não existe, ele pode perder o mandato.
E prefeitos, governadores, senadores e presidente?
Para esses cargos, a situação é diferente. Eles são eleitos pelo sistema majoritário, em que vence quem recebe mais votos. Nesse caso, o mandato pertence ao candidato eleito, e não ao partido.
Isso significa que prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de partido durante o mandato sem perder o cargo. Apenas precisam cumprir o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição seguinte.
E quem não ocupa mandato?
Quem é apenas filiado a um partido político também pode mudar de legenda quando quiser. Para disputar uma eleição, porém, deverá observar o prazo mínimo de filiação exigido pela legislação eleitoral antes da data da votação.
*Com informações do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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