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Corrida eleitoral no ES

Eleições 2026: saiba se seu candidato pode trocar de partido depois de eleito

Deputados e vereadores têm regras diferentes das aplicadas a prefeitos, governadores, senadores e presidente

Publicado em 10 de Setembro de 2026 às 11:56

Tiago Alencar

Publicado em 

10 set 2026 às 11:56
Parte dos eleitos precisam cumprir regras para trocar de partido em meio ao mandato
Parte dos eleitos precisam cumprir regras para trocar de partido em meio ao mandato Freepik

Quem vota em um candidato costuma associá-lo ao partido pelo qual ele disputou a eleição. Por isso, quando um deputado ou vereador anuncia que vai trocar de legenda, é comum surgir a dúvida: afinal, ele pode fazer isso sem perder o mandato?


A resposta é: depende do cargo que ele ocupa.


► Compare as propostas dos candidatos ao governo do ES e à presidência

No Brasil, existem dois sistemas de eleição: o proporcional e o majoritário. É essa diferença que define se a troca de partido pode ou não colocar o mandato em risco.


No caso de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, a eleição é proporcional. 

Nessa modalidade, além dos votos recebidos pelo candidato, contam também os votos dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, a legislação entende que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao político eleito.


Na prática, isso significa que um deputado ou vereador não pode trocar de partido livremente durante o mandato. Se fizer isso sem uma justificativa prevista em lei, pode perder a cadeira conquistada nas urnas por infidelidade partidária.

Então, nunca é possível mudar de partido?

É possível, mas apenas em situações previstas na legislação. A principal delas é a janela partidária, um período de 30 dias em que parlamentares podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais que estarão em disputa na eleição seguinte.


Fora desse período, a mudança só é permitida quando existe uma justa causa, que precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral.


A lei considera como justa causa, por exemplo:

  • Mudança significativa ou desvio repetido do programa do partido;

  • Grave discriminação política ou pessoal contra o parlamentar.


Nesses casos, não basta apenas alegar o problema. O político precisa apresentar provas. Se a Justiça entender que a justificativa não existe, ele pode perder o mandato.

E prefeitos, governadores, senadores e presidente?

Para esses cargos, a situação é diferente. Eles são eleitos pelo sistema majoritário, em que vence quem recebe mais votos. Nesse caso, o mandato pertence ao candidato eleito, e não ao partido.


Isso significa que prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de partido durante o mandato sem perder o cargo. Apenas precisam cumprir o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição seguinte.

E quem não ocupa mandato?

Quem é apenas filiado a um partido político também pode mudar de legenda quando quiser. Para disputar uma eleição, porém, deverá observar o prazo mínimo de filiação exigido pela legislação eleitoral antes da data da votação.


*Com informações do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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