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Motivo de foro íntimo

Desembargador se declara suspeito e audiência com presidente da OAB-ES é adiada

José Carlos Rizk Filho está com Covid-19, pediu adiamento da audiência em que faria sustentação oral, mas pedido foi negado. Com saída do magistrado do caso, no entanto, audiência agora não tem data para ocorrer

Publicado em 26 de Janeiro de 2021 às 20:55

Ana Clara Morais

Publicado em 

26 jan 2021 às 20:55
Presidente da seccional capixaba da OAB, José Carlos Rizk
Presidente da seccional capixaba da OAB, José Carlos Rizk, está com Covid-19 (Foto ilustrativa) Crédito: Rafael Silva
Após o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, afirmar que teria que fazer uma sustentação oral "provavelmente em ambiente hospitalar", devido à negativa de adiamento de uma audiência por parte da Justiça do Trabalho, o desembargador que relatava o caso, Gerson Fernando da Sylveira Novais, declarou-se suspeito e, por isso, a audiência foi adiada por tempo indeterminado.
O desembargador, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), havia negado o pedido de adiamento feito por Rizk Filho por considerar que, por haver outros advogados no caso, ele poderia ser substituído na sustentação oral a ser realizada nesta quarta (27). O presidente da OAB-ES foi diagnosticado com Covid-19 no último sábado (23) e está em São Paulo, onde realiza exames e eventualmente vai ao hospital.
"Havendo mais de um advogado constituído, existe a possibilidade de um dos defensores sustentar oralmente na ausência do outro, não havendo razão plausível para adiar o ato processual", escreveu o desembargador em decisão na segunda-feira (25).
Em entrevista para A Gazeta, nesta terça (26), Rizk Filho considerou a decisão do desembargador uma "falta de humanidade" e algo "vexatório para toda a classe" dos advogados. Ele afirmou que por motivos contratuais, e por ter mais experiência no caso, não seria possível passar a responsabilidade para um de seus colegas.
O despacho em que o desembargador se considera suspeito, por motivo de foro íntimo, também data desta terça. Assim, o processo vai ser redistribuído para outro magistrado da Corte. O artigo 145 do Código de Processo Civil estabelece que "§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."
Um magistrado se declara suspeito para preservar o princípio da imparcialidade do julgador. A lei prevê algumas possibilidades como, por exemplo, quando o juiz é amigo ou inimigo de alguma das partes. 
Com o novo desfecho, a audiência foi adiada e não tem data para ser realizada.

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