Com a aproximação do dia de votação, a divulgação das pesquisas eleitorais se intensifica em busca de medir a preferência do eleitorado nas Eleições 2026. Mas como saber se os dados apresentados, que costumam ser uma ferramenta para impulsionar as campanhas dos candidatos, são mesmo verdadeiros?
Para ser divulgada, uma pesquisa eleitoral deve estar registrada na Justiça Eleitoral. Se não houver um número de registro, o levantamento não pode ser publicado como tal e pode ser irregular.
"Para ser divulgada, toda pesquisa tem que identificar o número sob o qual foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se um candidato ou eleitor divulgar uma pesquisa que não está registrada, pode levar multa de, no mínimo, R$ 53 mil", explicou o advogado Marcelo Nunes, especialista em Direito Eleitoral.
O eleitor pode conferir também outras informações para atestar a veracidade do levantamento. Nunes lembra que existem algumas informações que precisam obrigatoriamente ser divulgadas junto o levantamento, como:
Período de realização da coleta de dados;
Margem de erro;
Nível de confiança;
Número de entrevistados;
Nome da entidade que realizou a pesquisa e quem a contratou;
Número de registro da pesquisa.
E o próprio eleitor pode conferir se uma pesquisa é verdadeira. Para isso, é preciso entrar no sistema de registros no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar sua consulta, basta clicar aqui.
Na página, do lado esquerdo, o primeiro ícone é uma lupa indicando "Consultar Pesquisas". Selecione a opção, que levará para uma tela na qual se dever indicar a resposta para pelo menos duas questões: "Eleição" (Eleições Gerais 2026) e "UF" (Estado). Se quiser filtrar mais o resultado, pode incluir a opção "Município", marcando a cidade de onde deseja informações.
É o número de identificação informado na consulta que demonstra o registro da pesquisa, validando o levantamento feito por partidos ou candidatos.
Marcelo Nunes acrescenta que há consequências criminais. Quem divulga pesquisas fraudulentas pode sofrer detenção de seis meses a um ano e multa.
Regras sobre as pesquisas
As pesquisas precisam ser registradas até cinco dias antes da divulgação. Os dados podem ser inseridos no sistema do TSE a qualquer momento do dia, independentemente do horário do expediente da Justiça Eleitoral.
No registro, é preciso ter informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período em que a consulta com os eleitores foi realizada.
O TSE destaca que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa responsável deverá enviar o relatório completo com os resultados, embora a disponibilização desses relatórios só possa ocorrer após as eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.
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