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Publicado em 2 de outubro de 2025 às 15:25
A Justiça estadual deu 15 dias para que a Prefeitura de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, comprove que sua Guarda Municipal está apta a fazer uso de armamento de fogo durante operações cotidianas. A determinação é fruto de uma decisão da Vara da Fazenda Pública do município, proferida na quarta-feira (1º), em ação civil pública movida pela Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (Agmes).>
A ação na Justiça está relacionada a impasse envolvendo a Agmes e o Executivo municipal. No processo, a associação afirma que a prefeitura estaria sendo omissa em não fornecer armamento letal aos agentes da Guarda, bem como equipamentos de proteção individual.>
Em nota encaminhada na noite desta quinta-feira (2), após a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Colatina informou que o município não dispõe de todos os documentos exigidos para liberação de porte de armas e que os guardas ainda se encontram em fase de treinamento e formação. "Não há, até agora, convênio firmado com a Polícia Federal, laudos psicológicos emitidos por profissionais credenciados ou certificados finais de conclusão de curso. Dessa forma, a administração municipal não tem condições de atender imediatamente às exigências previstas em lei", diz a nota. Veja a íntegra ao final deste texto.>
Um pedido liminar chegou a ser feito à Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina para que os equipamentos fossem imediatamente fornecidos aos agentes. A Justiça, no entanto, não atendeu a essa solicitação da Agmes.>
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Durante a fase de instrução processual, em que as partes são ouvidas, a Prefeitura de Colatina alegou ausência de interesse processual, já que uma portaria do Executivo municipal, editada neste ano, regulamentaria o uso e porte de arma de fogo pela Guarda Municipal.>
Entretanto, a decisão de quarta-feira (1º) destaca que a ação movida pela Agmes visa à "efetiva e concreta implementação do fornecimento do armamento letal aos agentes".>
"A portaria em questão apenas estabelece regras abstratas, não prova a concretização das etapas necessárias para a aquisição e entrega dos equipamentos, tais como o convênio com a Polícia Federal e a comprovação da aptidão psicológica e técnica de todo o efetivo", afirma trecho da decisão.>
Dessa forma, é determinado que o município encaminhe, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem os seguintes pontos:>
Confira a nota da Prefeitura de Colatina
A Prefeitura de Colatina informa que a decisão do Tribunal Justiça do Espírito Santo (TJES), que exige comprovação de requisitos legais para a concessão de porte de armas à Guarda Civil Municipal, está de acordo com o entendimento da defesa do município no caso em discussão.
No momento, o município não dispõe de todos os documentos exigidos para liberação de porte de armas, uma vez que os guardas ainda se encontram em fase de treinamento e formação. Não há, até agora, convênio firmado com a Polícia Federal, laudos psicológicos emitidos por profissionais credenciados ou certificados finais de conclusão de curso.
Dessa forma, a administração municipal não tem condições de atender imediatamente às exigências previstas em lei e regulamentos federais sobre porte de armas, já que o processo depende da finalização da formação e das tratativas em andamento com as instituições competentes para conceder o porte. Reforçamos que o município somente avançará na concessão do porte de armas quando todos os pré-requisitos forem integralmente cumpridos, garantindo legalidade do processo.
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