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Casagrande deve ser indenizado em R$ 2 mil por ofensa em grupo de WhatsApp

Casagrande deve ser indenizado em R$ 2 mil por ofensa em grupo de WhatsApp

Mensagens contra o governador do ES foram espalhadas em grupos de WhatsApp por um jornalista de Afonso Cláudio em janeiro de 2020

Publicado em 7 de janeiro de 2021 às 19:54- Atualizado há 3 anos

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Entrevista com o governador do Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) na residência oficinal, Praia da Costa, Vila Velha
Este é o primeiro processo movido pelo governador no atual mandato em que há condenação por ofensa ou desinformação. (Vitor Jubini)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

A Justiça determinou que um jornalista de Afonso Cláudio pague R$ 2 mil ao governador Renato Casagrande (PSB) após ter feito ofensas contra o socialista em grupos de WhatsApp, em janeiro de 2020. No áudio enviado aos grupos, Nilton Effgen chama Casagrande de "idiota" e diz que o governador buscava "um dinheirinho".

O áudio foi gravado alguns dias após as chuvas que destruíram parte da cidade de Iconha no ano passado. Na mensagem, Effgen pede que o policiamento na cidade seja reforçado para evitar que os moradores, que já tinham perdido seus pertences na enxurrada, pudessem ser alvo de furtos.

"Você, Casagrande, é um idiota. Eu conheço muito bem você. Já fui em campanha com você em que ficava atrás de mim falando assim: ‘vou ver se tem um dinheirinho para mim aqui, né?’. Te conheço muito bem. Você e esse Bozo aí, farinha do mesmo saco", disse Nilton, no áudio levado à Justiça.

De acordo com a decisão do juiz Marcos Horácio Miranda, da 9ª Vara Cível de Vitória, os xingamentos e difamações proferidos por Effgen “demonstram cabalmente as agressões do réu, comprovadas por meio das fotos e áudio juntados aos autos”.

"A caracterização da responsabilidade civil e, por consequência, do dever de indenizar, é necessária a concorrência de três elementos básicos já citados acima: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles, tendo estes sido amplamente demonstrados nos autos, como a agressão do autor, o sofrimento/constrangimento da vítima, a culpabilidade do requerido, e a causa da agressão, como nexo causal", escreve o juiz.

Esta é a primeira ação movida pelo governador, no atual mandato, que condena alguém por difamação. Há pelo menos outras oito ações tramitando na Justiça de processos movidos por Casagrande contra quem divulgou mensagens que, supostamente, são inverídicas ou que contêm ofensas. Quatro destes processos, inclusive, são movidos contra o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota).

As ações foram movidas de maneira particular por Renato Casagrande. A advogada que o representa, Mariane Sacramento, diz que não há indenização que cubra os prejuízos causados por mensagens como esta.

Entre as mensagens que viralizaram no ano passado, uma festa junina realizada em 2019 e gravada em vídeo foi retirada de contexto, em mensagens que apontavam que o governador estava desrespeitando a própria recomendação para se evitar aglomeração, em meio à pandemia de Covid-19. A pandemia, no entanto, só surgiu em 2020.

"Quando se atinge a honra e a moral, não tem valor que supra este prejuízo. O valor baixo arbitrado pela Justiça neste caso não é suficiente, mas entendemos que se fossem valores mais altos também não conseguiriam cumprir esse papel", aponta.

O OUTRO LADO

A reportagem tentou contato com Nilton Effgen, mas ele não atendeu às ligações e nem respondeu às mensagens enviadas. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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