Publicado em 21 de outubro de 2019 às 21:13
Três comissões processantes foram abertas, nesta segunda-feira (21), na Câmara Municipal de Muniz Freire, no Sul do Estado, contra o prefeito Carlos Brahim Bazzarella (Pros) por falsidade ideológica, parcelamento de dívidas previdenciárias sem autorização legislativa e utilização indevida de recursos de royalties estaduais. >
Todas as comissões foram baseadas em denúncias feitas por uma servidora municipal, que também protocolou as representações no Ministério Público do Espírito Santo (MPES). As ações pedem, além da investigação, o afastamento do chefe do Executivo.>
A primeira denúncia, sobre falsidade ideológica, foi recebida por unanimidade e a comissão processante foi formada pelos vereadores Edimar Chaves (PR), Flávio Vieira (PTN) e Zenilton Lopes (PSDB). A acusação é de que o prefeito teria inserido uma declaração falsa em requerimento de autorização para evento agropecuário, em setembro de 2019.>
Sobre o uso irregular dos royalties estaduais, a denúncia também foi acatada por unanimidade. A comissão foi formada por Roberto Paulúcio (PP), Carlos Figueiredo (PSD) e o Sargento Wilson (PEN).>
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A última denúncia a ser lida foi sobre o parcelamento de dívida previdenciária Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a aprovação de uma lei autorizativa pela Câmara. Novamente foi recebida por unanimidade e a comissão contará com os vereadores Roberto Paulúcio (PP), Edson Libaino (PV) e Sargento Wilson (PEN). O afastamento do prefeito não foi aprovado em nenhuma das ações.>
Poucas pessoas acompanharam a sessão que iniciou às 17h. Quem esteve presente justificou que a população não sabia destas votações porque os vereadores não divulgaram a ordem do dia.>
As comissões têm o prazo de 90 dias para investigar e apresentar as conclusões apuradas. A reportagem tentou contato com a Câmara e com o presidente da Casa, vereador Gedelias de Souza (PEN), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O prefeito, Carlos Brahim, afirmou que prefere não comentar as denúncias. "Ainda não chegou nada em minhas mãos. Não conheço o teor, então não posso dizer nada", disse. >
Falsidade Ideológica
O prefeito municipal teria cometido o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) por ter inserido uma declaração falsa em requerimento de autorização para evento agropecuário com aglomeração de animais e usado documento falso (art. 304 do CP) para conseguir a autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para a realização da 2ª Copa de Marcha Sítio Vista Linda, em setembro de 2018
Uso irregular dos royalties estaduais
O prefeito municipal teria utilizado indevidamente dinheiro do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, que são os repasses dos royalties estaduais. Os recursos teriam sido usados para a pagamento de despesas que não poderiam ser feitas com dinheiro deste fundo.
Parcelamento do INSS
O prefeito municipal teria firmado um termo de confissão de dívida junto ao INSS para parcelar dívidas previdenciárias sem a autorização legislativa, sendo que deveria ter sido precedido de lei autorizativa para estabelecer as regras.
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