A Câmara da Serra publicou nesta quarta-feira (4) portarias que oficializam a volta do vereador afastado Cleber Serrinha (MDB) ao cargo após pouco mais de um ano, bem como a exoneração dos servidores ligados ao gabinete de Marcelo Leal (MDB), suplente do parlamentar na Casa de Leis.
A reintegração de Serrinha ao cargo está prevista para ocorrer na sessão desta quarta, a partir das 17h. O retorno está relacionado a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 27, a ministra Maria Marluce Caldas atendeu a um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar e determinou a revogação de parte das medidas cautelares impostas a ele no âmbito de um processo em que é acusado de integrar um esquema de corrupção no Legislativo municipal.
Para a ministra, relatora do caso no STJ, os 13 meses de afastamento deixaram de ser proporcionais diante do encerramento da fase de depoimentos e interrogatórios e da ausência de elementos concretos que demonstrassem risco atual com o retorno ao cargo.
A reportagem tenta contato com Cleber Serrinha. O espaço segue aberto para manifestação do vereador.
Além de Cleber Serrinha, outros três vereadores da Câmara da Serra tiveram o afastamento do cargo determinado pela Justiça do Espírito Santo em 23 de setembro de 2025, no mesmo processo que apura interesses particulares em projetos discutidos e votados na Casa.
São acusados no mesmo processo os vereadores Saulinho da Academia (PDT), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT). A decisão do STJ, entretanto, não é extensiva a eles.
A reportagem apurou que o grupo teria recorrido, também na Corte superior, em busca de decisão semelhante à que autorizou a volta de Cleber. Até a tarde desta quarta-feira (4), ainda não havia informações sobre decisão aos recursos apresentados pelos parlamentares.
Na avaliação da ministra, havia fundamentos concretos para o afastamento quando a medida foi determinada, em setembro de 2025. Naquele momento, ainda seriam colhidos depoimentos, e a influência dos envolvidos na Câmara poderia comprometer a produção das provas.
O cenário, porém, mudou com o encerramento da instrução criminal em 10 de julho de 2026, após as audiências de testemunhas e os interrogatórios dos acusados. Para a relatora, essa mudança reduziu significativamente o risco de interferência sobre os depoimentos.
A ministra também apontou que os documentos posteriores não indicaram intimidação de testemunhas, ocultação de provas, novos atos de corrupção ou descumprimento das restrições judiciais atribuíveis a Cleber durante o afastamento.
“A mera referência à potencial influência institucional do recorrente, desacompanhada da indicação de risco atual e individualizado, não se mostra suficiente para justificar a continuidade da suspensão integral do mandato por período indefinido”, afirmou.
Na terça-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao próprio STJ contra a decisão da relatora, visando ao restabelecimento do afastamento do vereador.
O MPF pede que a ministra reconsidere a decisão ou que o recurso seja julgado pelo colegiado.
No recurso, o MPF afirma que a influência de Cleber na Câmara e a ligação entre os fatos investigados e o exercício do mandato ainda justificam o afastamento temporário para preservar as provas e evitar a repetição de condutas semelhantes.
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