O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (27), o retorno do vereador Cleber Serrinha (MDB) ao exercício do mandato na Câmara da Serra. Réu em uma ação por suspeita de corrupção passiva, o parlamentar estava afastado desde 23 de setembro de 2025.
A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas, que acolheu um recurso apresentado pela defesa do vereador. Ela considerou que o afastamento, superior a 13 meses, deixou de ser proporcional diante do encerramento da fase de depoimentos e interrogatórios e da ausência de elementos concretos que demonstrassem risco atual com o retorno ao cargo.
Quem ocupa a cadeira do emedebista na Casa de Leis atualmente é seu suplente, o vereador Marcelo Leal (MDB). Com a volta do parlamentar eleito em 2024, ele deverá deixar o cargo.
A decisão beneficia especificamente Cleber Serrinha e não determina o retorno dos outros três vereadores acusados no mesmo processo: Saulinho da Academia (PDT), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT). A ministra ressaltou que a retomada do mandato não representa reconhecimento de inocência e que a ação penal segue em andamento.
Segundo a acusação descrita no documento, o caso envolve supostas negociações de vantagens indevidas relacionadas a uma emenda ao Projeto de Lei 69/2024, sobre regularização de imóveis na Serra. As tratativas teriam incluído a possibilidade de entrega de um terreno ou pagamento em dinheiro como contrapartida à atuação parlamentar.
Procurado sobre notificação da Justiça informando a volta do parlamentar, o presidente da Câmara da Serra, vereador William Miranda (União), disse não ter sido oficialmente comunicado sobre a decisão até a noite desta terça-feira (27).
Na avaliação da ministra, havia fundamentos concretos para o afastamento quando a medida foi determinada, em setembro de 2025. Naquele momento, ainda seriam colhidos depoimentos, e a influência dos envolvidos na Câmara poderia comprometer a produção das provas.
O cenário, porém, mudou com o encerramento da instrução criminal em 10 de julho de 2026, após as audiências de testemunhas e os interrogatórios dos acusados. Para a relatora, essa mudança reduziu significativamente o risco de interferência sobre os depoimentos.
A ministra também apontou que os documentos posteriores não indicaram intimidação de testemunhas, ocultação de provas, novos atos de corrupção ou descumprimento das restrições judiciais atribuíveis a Cleber durante o afastamento.
“A mera referência à potencial influência institucional do recorrente, desacompanhada da indicação de risco atual e individualizado, não se mostra suficiente para justificar a continuidade da suspensão integral do mandato por período indefinido”, afirmou.
A reportagem tenta contato com a defesa dos demais vereadores afastados, para saber se também recorreram do afastamento perante o STF. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.