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Publicado em 15 de maio de 2025 às 09:35
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) concede aos deputados um auxílio-alimentação de R$ 1.949,45. No entanto, para ter acesso à verba, o parlamentar precisa solicitar formalmente o benefício.>
O auxílio foi aprovado em abril de 2023 por meio de "emenda jabuti". Ou seja, houve a inserção da proposta do pagamento do benefício em um projeto que não tinha qualquer ligação com o assunto. No caso, a inclusão ocorreu no texto que tratava sobre a criação de comissão permanente de Proteção e Bem-Estar aos Animais>
Levantamento feito pela reportagem de A Gazeta no último dia 5, no Portal de Transparência da Ales, mostra que somente 4 dos 30 deputados estaduais que integram a atual legislatura não solicitaram a verba. Dessa forma, os dados apontam que 86,6% dos parlamentares do Espírito Santo, além do salário atualmente fixado em R$ 34.774,64, também recebem o auxílio-alimentação de quase R$ 1.949, 45.>
Na lista dos que abriram mão do benefício, cujo impacto financeiro para os cofres do Legislativo estadual, por ano, chega aos R$ 608.228,40, estão os deputados Camila Valadão (Psol), Lucas Polese (PL), Iriny Lopes (PT) e Sérgio Meneguelli (Repubublicanos). >
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Veja abaixo a relação dos deputados que recebem e dos que não recebem o auxílio-alimentação, bem como a justificativa dada por eles para cada uma das situações:>
Em dois anos, o aumento da verba paga a deputados e servidores a título de auxílio-alimentação teve reajuste de 6,5%. Quando foi aprovado em 2023, o valor do benefício havia sido fixado em R$ 1.829,79.>
Conforme mostrou a reportagem de A Gazeta, à época, a aprovação do auxílio-alimentação para os deputados aconteceu em oito minutos, sem que a matéria tenha sido amplamente discutida, com a seguinte frase: “Fica estendido aos deputados, por meio de requerimento, o direito previsto no artigo 1º da resolução 1.805 de 23 de outubro de 1995”.>
A resolução citada durante a aprovação do texto em plenário foi instituída em 1990 e é a mesma que estipula as regras para o vale-alimentação aos servidores efetivos e comissionados da ativa da Assembleia Legislativa.>
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