> >
Ao menos 10% dos servidores de cada setor vão trabalhar de casa no ES

Ao menos 10% dos servidores de cada setor vão trabalhar de casa no ES

Mínimo estabelecido se aplica a servidores de funções que não exigem presença física e vale para cada órgão e autarquia do governo estadual. Máximo será de 25%

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 18:20

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Lenise Loureiro, secretária estadual de Gestão e Recursos Humanos
Lenise Loureiro, secretária estadual de Gestão e Recursos Humanos. (Vitor Possatti/Assessoria Seger)

Até o dia 31 de dezembro deste ano, cada órgão e autarquia do governo estadual do Espírito Santo deverá ter, pelo menos, 10% de servidores em regime de teletrabalho. Poderão trabalhar de casa aqueles que desempenham funções não essenciais, como os da área administrativa. A medida não vale para servidores que desempenham atividades essenciais que exigem presença física. Policiais e médicos, por exemplo, não estão incluídos na nova modalidade.

Ao menos 10% dos servidores de cada setor vão trabalhar de casa no ES

Um projeto de lei complementar e um decreto foram elaborados pelo governo do Estado e anunciados nesta quinta-feira (20) pelo governador Renato Casagrande (PSB) e pela secretária de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro. Os textos vão regulamentar o trabalho remoto. A regra fixa um mínimo de 10% e um máximo de 25% de servidores por secretaria e autarquia que poderão optar por trabalhar de casa.

Ao todo, até cerca de mil servidores, de acordo com a secretária, podem entrar em teletrabalho por até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado. No último dia 10, a pasta já havia informado que, após a experiência durante a pandemia de Covid-19, que forçou o afastamento das pessoas do local de trabalho para evitar aglomerações, parte dos servidores passaria a atuar de casa definitivamente.

Quem vai ficar em casa não vai receber ajuda de custo para gastos como internet, energia ou manutenção de equipamentos. Lenise destaca que essa questão já estava estabelecida por uma lei de 2017 que instituiu o teletrabalho no Executivo estadual. A regra estabelece que a adesão ao regime não é obrigatória, ou seja, apenas voluntários serão colocados na modalidade. "Vamos oportunizar e o servidor tem que se candidatar à vaga. Um dos deveres é custear a estrutura", pontua a secretária.

Cada secretaria ou autarquia terá que apresentar, até o dia 31 de outubro, o plano de trabalho que deve detalhar atividades ou projetos a serem desenvolvidos em teletrabalho, com metas e prazos. É esse plano também que vai definir como será feito o controle de ponto e a fiscalização das atividades. De acordo com a secretária, "vai muito além do tempo que ele fica trabalhando e vai mais no sentido de uma cultura orientada a resultados."

A lei fixa, no entanto, que servidores em teletrabalho devem ter metas superiores a, no mínimo, 20% do que é exigido em atividades presenciais, porcentagem que já era determinada pela lei de 2017.

A partir da alteração, comissionados e chefes aptos ao teletrabalho também poderão se candidatar.

O decreto lista três eixos de atuação. O primeiro contempla a organização e a regulamentação do teletrabalho na rotina dos servidores, o segundo visa promover a integração entre órgãos e entidades para que as reuniões sejam feitas, sempre que possível, por videoconferência, para diminuir os deslocamentos, e o terceiro é para ampliar as ofertas de serviços disponíveis de forma digital para os cidadãos. Já o projeto de lei complementar faz as alterações necessárias na lei de 2017 para alcançar esses objetivos.

Para valer, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Já o decreto dispensa o trâmite legislativo.

QUEM NÃO PODE

De acordo com o projeto de lei complementar não podem se candidatar para o teletrabalho servidores que se enquadram em uma das seguintes condições:

  • Contratados em regime de designação temporária (DTs)
  • Servidores que atuem em funções que exigem a presença física, como médicos e policiais
  • Estejam em estágio probatório
  • Tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores
  • Possuam dois ou mais períodos aquisitivos de férias vencidos e acumulados por necessidade de serviço

POR QUE DTS NÃO PODEM SE CANDIDATAR

Em entrevista para A Gazeta, a secretária Lenise Loureiro não informou o motivo de DTs não poderem trabalhar de casa, mas disse que essa vedação está fixada pela lei anterior e, por enquanto, eles continuam fora do teletrabalho. "Optamos por fazer esse primeiro aperfeiçoamento da lei mantendo o regime de DTS, mas tudo é possível de ser avaliado".

QUEM SERÁ PRIORIZADO

Caso o número de servidores aptos interessados em permanecer em teletrabalho ultrapasse os 25% previstos pela lei, alguns grupos serão priorizados pelos gestores. São eles:

  • Com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho
  • Que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais, na forma do regulamento
  • Portadores de doenças crônicas, na forma de regulamento
  • Gestantes e lactantes
  • Com idade acima de 60 (sessenta) anos
  • Que tenham filhos com idade de até 05 (cinco) anos
  • Residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado

SERVIDORES PODEM SER CHAMADOS DE VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL

De acordo com as normas editadas pelo governo, o trabalho remoto terá duração de até 12 meses, consecutivos ou não. Esse prazo poderá ser prorrogado ou revogado a qualquer momento, de acordo com a necessidade da administração. Servidores poderão pedir para voltar ao trabalho presencial e, caso não estejam alcançando as metas de produtividade, podem ser chamados de volta.

SERVIDORES PODERÃO TER JORNADA HÍBRIDA

A secretária anunciou, também, que os gestores poderão adotar jornadas híbridas nas equipes, desde que respeitem o máximo de 25% de servidores em teletrabalho. Isso significa que alguns funcionários públicos podem trabalhar em revezamento, entre o local de trabalho e a própria casa. Os detalhamentos serão estabelecidos no plano de trabalho elaborado pela direção de cada órgão.

TRANSPARÊNCIA

O projeto de lei também determina que cada órgão deverá colocar disponível, em seus sites oficiais, a listagem com o nome dos funcionários em jornada de teletrabalho. De acordo com a secretaria, a ideia é disponibilizar, também, um compilado desses nomes na Seger.

COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS

Outra medida anunciada nesta quinta-feira, que integra o segundo eixo de atuação estabelecido pelo governo, é a exigência de que os órgãos e autarquias compartilhem seus veículos.  Já existia um decreto que obrigava a redução de 30% da frota ou do valor negociado com as empresas de aluguel de carros de cada instância do governo estadual. A secretária Lenise Loureiro diz que, após essa redução, os veículos remanescentes deverão ser compartilhados entre órgãos e autarquias que ocupam os mesmos espaços.

"Por exemplo, a Seger tinha três carros. Após a redução, ficamos com dois. Agora, precisamos ceder um veículo para ser compartilhado com as outras secretarias que ocupam o mesmo prédio", conta.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais