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Publicado em 8 de março de 2024 às 16:00
Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, foi preso na manhã desta sexta-feira (8) em uma casa no bairro Bonfim, em Vitória. Segundo a Polícia Civil (PC), a residência pertence ao pai do traficante, considerado o mais procurado do Estado nos últimos anos.>
Com pelo menos seis mandados de prisão em aberto, Marujo estaria viajando constantemente entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. Lá, ele se escondia em locais controlados pelo Comando Vermelho (CV), facção aliada do Primeiro Comando de Vitória (PCV), do qual o traficante é um dos chefes na região do Bairro da Penha, em outros bairros da Grande Vitória e também em outros municípios capixabas.>
Na Capital, de acordo com a investigação da PC, o refúgio de Marujo era a casa do pai. Mas, afinal, por ter escondido o filho, o familiar pode responder perante à Justiça e até ser preso?>
Especialistas explicam>
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De acordo com o advogado Henrique Herkenhoff, professor do Mestrado de Segurança Pública da Universidade de Vila Velha (UVV), o artigo 348 do Código Penal prevê pena de detenção de 1 a 6 meses e multa a quem ajuda um criminoso a se esconder da polícia. Mas a situação muda se os envolvidos têm parentesco direto com o autor do crime.>
"O Código Penal prevê detenção, mas os pais e outros parentes são isentos de pena", observa Henrique Herkenhoff, que considera a lei muito leniente. "A pena deveria ser, no mínimo, de 1 a 4 anos de reclusão e não haver exclusão, mas apenas redução, pela metade, para os parentes".>
Artigo 348 do Código Penal Brasileiro
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
A advogada criminalista Talita Borges também destaca que, conforme estabelece o Código Penal, o pai do traficante não corre risco de ser preso por ter abrigado Marujo.>
"A pessoa que fornece abrigo a um foragido da Justiça pode estar cometendo crime. Entretanto, se a pessoa que auxilia o criminoso for pai, mãe, filho ou filha, irmãos ou cônjuges, ficam isentas de pena. Assim, os pais do traficante que foi preso não poderão ser punidos", reforça Talita Borges.>
A advogada, porém, vê risco caso a Polícia Civil descubra a participação do familiar em outros crimes.>
Talita Borges
Advogada CriminalistaConsiderado o "número 1" na lista dos criminosos mais procurados do Espírito Santo, Marujo foi preso em uma operação das divisões especiais da Polícia Civil do Estado.>
Após sair do esconderijo, Marujo foi algemado e levado para uma viatura aberta, onde houve uma comemoração dos policiais que participaram da prisão. Depois, o criminoso foi levado para a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP). >
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