> >
Pai de Marujo pode ser preso por esconder filho da polícia? Entenda

Pai de Marujo pode ser preso por esconder filho da polícia? Entenda

Detido na manhã desta sexta-feira (8), traficante mais procurado do Espírito Santo estava em esconderijo montado na casa do pai, no bairro Bonfim, em Vitória

Publicado em 8 de março de 2024 às 16:00

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, foi preso na manhã desta sexta-feira (8) em uma casa no bairro Bonfim, em Vitória. Segundo a Polícia Civil (PC), a residência pertence ao pai do traficante, considerado o mais procurado do Estado nos últimos anos.

Com pelo menos seis mandados de prisão em aberto, Marujo estaria viajando constantemente entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. Lá, ele se escondia em locais controlados pelo Comando Vermelho (CV), facção aliada do Primeiro Comando de Vitória (PCV), do qual o traficante é um dos chefes na região do Bairro da Penha, em outros bairros da Grande Vitória e também em outros municípios capixabas.

Na Capital, de acordo com a investigação da PC, o refúgio de Marujo era a casa do pai. Mas, afinal, por ter escondido o filho, o familiar pode responder perante à Justiça e até ser preso?

Pai de Marujo pode ser preso por esconder filho da polícia - Entenda

Especialistas explicam

De acordo com o advogado Henrique Herkenhoff, professor do Mestrado de Segurança Pública da Universidade de Vila Velha (UVV), o artigo 348 do Código Penal prevê pena de detenção de 1 a 6 meses e multa a quem ajuda um criminoso a se esconder da polícia. Mas a situação muda se os envolvidos têm parentesco direto com o autor do crime.

"O Código Penal prevê detenção, mas os pais e outros parentes são isentos de pena", observa Henrique Herkenhoff, que considera a lei muito leniente. "A pena deveria ser, no mínimo, de 1 a 4 anos de reclusão e não haver exclusão, mas apenas redução, pela metade, para os parentes".

Artigo 348 do Código Penal Brasileiro

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

A advogada criminalista Talita Borges também destaca que, conforme estabelece o Código Penal, o pai do traficante não corre risco de ser preso por ter abrigado Marujo.

"A pessoa que fornece abrigo a um foragido da Justiça pode estar cometendo crime. Entretanto, se a pessoa que auxilia o criminoso for pai, mãe, filho ou filha, irmãos ou cônjuges, ficam isentas de pena. Assim, os pais do traficante que foi preso não poderão ser punidos", reforça Talita Borges.

A advogada, porém, vê risco caso a Polícia Civil descubra a participação do familiar em outros crimes.

Aspas de citação

Apesar disso, a Polícia Civil pode abrir investigação para apurar se o pai de Marujo está associado ao tráfico de drogas

Talita Borges
Advogada Criminalista
Aspas de citação

A prisão de Marujo

Considerado o "número 1" na lista dos criminosos mais procurados do Espírito Santo, Marujo foi preso em uma operação das divisões especiais da Polícia Civil do Estado.

Após sair do esconderijo, Marujo foi algemado e levado para uma viatura aberta, onde houve uma comemoração dos policiais que participaram da prisão. Depois, o criminoso foi levado para a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP).

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais