O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entrou com um recurso contra a sentença que absolveu um policial civil e uma advogada de todas as acusações relacionadas a um suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação para traficantes ligados a um núcleo criminoso com atuação em Colatina, Noroeste do Espírito Santo.
A decisão em primeira instância, que beneficia o policial civil Theruinter Zacché Oliveira e a advogada Natália dos Santos, apontou falta de provas sobre o envolvimento deles nos fatos. Segundo a denúncia apresentada pelo MPES, o suposto vazamento teria comprometido medidas investigativas da Operação DarCell.
A dupla havia sido denunciada pelo MPES no fim do ano passado. Com a absolvição, também foram suspensas as medidas cautelares impostas durante o processo. No caso do policial, a Justiça autorizou o retorno às funções públicas, o desbloqueio de acesso a sistemas e bases corporativas e a liberação das credenciais funcionais.
No recurso, o MPES questiona a análise das provas feita na sentença. Em documento assinado por dez promotores de Justiça com atuação na área criminal, o órgão sustenta que, considerados em conjunto, os elementos reunidos no processo são suficientes para reformar parcialmente a decisão.
Em relação ao policial civil, o Ministério Público pede a condenação pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificada, colaboração para o tráfico de drogas e integração em organização criminosa. Já em relação à advogada, o MPES requer a condenação por colaboração para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa e fraude processual.
Com a apelação, caberá ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir se mantém ou modifica a sentença.
Após a sentença, os advogados Carlos Guilherme Pagiola e Augusto Mendes, que representam Natália dos Santos, informaram que ela recebeu a decisão “com serenidade e confiança na Justiça”.
“No curso do processo, ficou demonstrado que a doutora Natália jamais infringiu a lei ou praticou qualquer ato ilícito. A comprovação de sua inocência encontrou fundamento, sobretudo, nos depoimentos prestados pelos próprios delegados responsáveis pela investigação. A Justiça foi feita”, informaram, em nota enviada à colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta.
Os advogados também destacaram o reconhecimento judicial de que nenhuma conduta criminosa teria sido praticada pela cliente e afirmaram que os danos à imagem dela não poderiam ser totalmente reparados
“Não obstante, os danos causados à sua imagem, à sua honra e à sua dignidade, em razão da exposição pública anteriormente sofrida, infelizmente não podem ser integralmente reparados.”
A defesa do policial civil preferiu não se manifestar após a sentença. A reportagem tenta novo contato após a apresentação do recurso pelo MPES, e o espaço segue aberto para manifestação.