Um homem de 59 anos acabou preso em flagrante na última segunda-feira (18), na Serra, suspeito de exibir as partes íntimas para uma criança. Ele foi autuado por induzir uma menina de 7 anos a presenciar o ato libidinoso, no bairro Feu Rosa. O crime também foi presenciado por uma mulher. À TV Gazeta, ele se identificou como missionário.
Conforme relatado pelas envolvidas à Polícia Militar, a vítima procurou a conhecida e pediu ajuda, porque um homem estaria nu e mostrando o órgão genital para ela. "Para se certificar do fato, a mulher pediu para a criança aguardar para que o homem repetisse o gesto", o que aconteceu, de acordo com a polícia.
No final da tarde, então, os policiais estiveram no local e abordaram o suspeito. "O homem negou as acusações e disse apenas que estava no terraço da própria casa fazendo exercícios de cueca", afirmou a corporação. Ainda assim, todos foram levados para a delegacia, assim como a mãe da menina.
Em entrevista à repórter Daniela Carla, da TV Gazeta, a vizinha que ajudou a criança contou que viu o homem totalmente nu. "Ele estava apoiado sobre a divisória do terraço e 100% pelado, balançando... para a menina. Quando eu vi, comecei a gritar e xingar. Só ouvi ele me pedindo perdão", disse.
Funcionária pública, ela também revelou que um vizinho já teria presenciado cena semelhante anteriormente e comentou a respeito durante o atendimento da PM na região. "O cara que mora na frente da casa dele (do suspeito) chegou no policial e disse que já viu ele pelado na varanda", afirmou.
Em nota, a Polícia Civil informou que o conduzido de 59 anos foi autuado em flagrante por induzir a menor a presenciar ato libidinoso, sendo encaminhado ao sistema prisional. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) afirmou que ele deu entrada no Centro de Triagem de Viana nesta terça-feira (19).
Antes de ser encaminhado ao presídio, o homem reforçou que estava de cueca, sem calça e sem camisa, por causa do calor. Ele também se identificou como teólogo (profissional que estuda religiões) e missionário. O nome dele não será divulgado por A Gazeta para preservar a identidade da criança.
Apesar de frequentemente serem usados como sinônimos, ato obsceno e ato libidinoso configuram atitudes diversas. De modo simplificado, o primeiro é aquele que se coloca contrário ao pudor e à moral (como andar nu na rua); enquanto o segundo carrega uma conotação sexual.
A diferença é prevista também no Código Penal Brasileiro. O Artigo 233 trata da prática do ato obsceno em lugar público, prevendo de três meses a um ano de detenção. Já o Artigo 218A tipifica o ato libidinoso na presença de menores de 14 anos "a fim de satisfazer lascívia". A pena varia de dois a quatro anos de reclusão.
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