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Julgamento

Greve da PM: por que policiais são acusados de crime de motim no ES

Ministério Público do Espírito Santo pede condenação dos denunciados por terem desrespeitado as ordens do comando-geral da Polícia Militar em 2017

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 18:12

Vinicius Zagoto

Publicado em 

11 set 2025 às 18:12
Quartel da Policia Militar
Quartel da Policia Militar Crédito: Ricardo Medeiros
Os cerca de dois mil policiais militares que começaram a ser julgados no Espírito Santo na terça-feira (10) em decorrência da greve da PM, ocorrida em fevereiro de 2017, são acusados de praticar o crime de motim. O termo gerou dúvidas sobre como essa prática é caracterizada e qual pena pode ser atribuída a quem for responsabilizado.
Enquanto os crimes cometidos por civis são discutidos a partir do Código Penal, aqueles praticados por militares estão descritos no Código Penal Militar. Dessa forma, o crime de motim é detalhado no artigo 149 da legislação, que define os atos ilícitos e as devidas penas nas Forças Armadas e em outras instituições militares.
O Código Penal Militar define motim como a reunião de militares para desobedecer ordem superior e ocupar estabelecimento militar para prática de violência, por exemplo, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os considerados "cabeças", ou seja, os líderes.
Caso os militares façam o uso de armas durante essa resistência, a situação é tratada como revolta, e a pena de reclusão aumenta para até 20 anos.
O advogado criminalista e professor voluntário Gabriel Merigueti, do curso de Direito Penal da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), explica que motim é considerado crime porque, ao praticá-lo, há desrespeito aos principais pilares do militarismo: hierarquia, disciplina e ordem. 
Na avaliação do professor, foi o que ocorreu em 2017 no Estado. "Quando eles se reúnem, desacatam as ordens de seus superiores, permanecem aquartelados, ocupando, nesse caso, o Quartel de Maruípe, por exemplo, e não saem para o cumprimento do seu dever, desrespeitam a hierarquia. A gente tem ali o crime de motim caracterizado", avalia.
"Falando como acadêmico, para mim, está muito claro o cometimento de um motim. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é proibido fazer greve por parte da Polícia Militar. A partir do momento em que eles estão no quartel, levantam pautas que, segundo o Supremo, não deveriam levantar daquela maneira e desrespeitam a ordem do Comando-Geral da Polícia Militar, está muito caracterizado o motim", avalia.
O advogado ainda destaca que é necessário individualizar a conduta de cada um dos acusados para só assim ser possível condenar ou não.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) alega que a responsabilização dos acusados é essencial para a preservação da ordem jurídica e para a prevenção de novos episódios semelhantes.
De acordo com a denúncia feita pelo órgão ministerial, os militares se reuniram de forma livre e consciente, agindo contra a ordem expressa do comandante-geral da Polícia Militar, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista.

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