O empresário Élcio Edimar Thomazini, dono da imobiliária Caravaggio Imóveis, em Santa Teresa, na Região Centro Serrana do Espírito Santo, está foragido há mais de um mês e tem cinco mandados de prisão expedidos entre 10 e 28 de setembro. Além de investigações por crimes ambientais, ele é alvo de mandados relacionados a suspeitas de estelionato e de irregularidades no parcelamento do solo.
Em 14 de setembro, A Gazeta noticiou que a Justiça havia decretado a prisão preventiva do empresário por suspeita de destruir vegetação nativa da Mata Atlântica e descumprir um embargo ambiental. A decisão, proferida em 9 de setembro, também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Mandados de prisão de Élcio Edimar Thomazini
Segundo o MPES, em 2 de dezembro de 2025, o empresário destruiu, sem autorização, três áreas de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, que somavam 1.847 metros quadrados. Os locais ficam em uma zona de preservação ambiental e, parcialmente, em uma área de reserva legal, na zona rural de Santa Teresa.
A denúncia também aponta descumprimento de um embargo imposto pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) em junho de 2021. Conforme a acusação, houve plantio de capim em 207 metros quadrados da área embargada, além de limpezas periódicas e outras intervenções que dificultariam a regeneração natural da vegetação.
O Ministério Público informou que o empresário responde a 15 ações penais por crimes ambientais em diferentes localidades de Santa Teresa, incluindo Caravaggio, Tabocas/Alto Caldeirão, Alto Santo Antônio, Valão de São Pedro e Valão de São Lourenço.
Um dos processos resultou em condenação a quatro anos e sete meses de prisão, ainda sujeita a recurso. O MPES também mencionou outras investigações e ações cíveis e apontou risco de reiteração das condutas para fundamentar o pedido de prisão preventiva.
Os mandados expedidos entre 10 e 28 de setembro citam dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), do Código Penal e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). Entre os dispositivos informados estão os relacionados a danos à vegetação, atividades potencialmente poluidoras, estelionato e parcelamento irregular do solo.
Na decisão relacionada à denúncia ambiental, a Justiça também proibiu novas obras, desmatamentos, movimentações de terra, jardinagem, exploração econômica ou outras intervenções na área embargada. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil.
O caso segue em andamento, e o empresário tem direito à ampla defesa e ao contraditório. A reportagem de A Gazeta tenta localizar a defesa de Elcio para manifestação.