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Publicado em 30 de abril de 2025 às 17:41
Dois homens foram presos em Cariacica por roubarem uma carga de eletrônicos e eletrodomésticos avaliada em R$ 140 mil. Uma das prisões aconteceu no dia 15 de abril, onze meses após os aparelhos serem levados de um caminhão por quatro suspeitos que passavam pela BR 101, na Rodovia do Contorno, na Serra. A outra foi em fevereiro deste ano. Apesar do crime ter ocorrido em município serrano, a situação começou na cidade cariaciquense, com o sequestro de um freteiro. >
O caso aconteceu em maio de 2024, mas foi divulgado em coletiva de imprensa da Polícia Civil nesta quarta-feira (30). Jeferson Lopes Rangel, de 36 anos, e Eduardo Aris, de 29 anos, encontrados pela corporação, são apontados como mandantes do roubo. >
O desenho do crime começou a se formar quando um dos criminosos contratou um frete. Ao chegar no local marcado, o fretejador foi rendido por quatro integrantes que o colocaram no baú do veículo. Depois a vítima foi levada para um cativeiro onde permaneceu por 2h30 refém dos criminosos. >
O homem seria liberado somente horas depois e reaveria o veículo, que acabou usada para o roubo dos eletrônicos. Confira abaixo como funcionou todo esquema:>
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A carga ainda não foi encontrada, assim como os outros dois participantes da organização criminosa. Para a polícia, os materiais podem ter sido vendidos. Em alerta para quem possa ter pago pelos eletrônicos, Monteiro informou que caso empresários tenham feito a compra dos produtos, o CNPJ da empresa pode ser cassado. >
"O receptador que exerce a atividade comercial, ele responde com a pena de 2 a 8 anos, mas se o empresário ir receptar uma carga roubada, além dele estar cometendo esse crime de receptação qualificada, ele vai ter o seu CNPJ cassado pela receita estadual, ou devido ao procedimento administrativo. Então isso aí serve para estar desestimulando qualquer empresário que queira insistir no recebimento e na compra de produtos oriundos de roubo de carga", contou o delegado. >
Conforme a PC, os quatro envolvidos vão responder pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima duas vezes, por cometeram dois roubos, e também pelo sequestro em cárcere privado do freteiro. >
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