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Publicado em 10 de junho de 2025 às 16:45
Um advogado investigado por envolvimento com facções criminosas foi flagrado, nesta terça-feira (10), atendendo detentos em uma unidade prisional do Espírito Santo, mesmo estando com a atividade profissional suspensa por ordem da Justiça. A conduta descumpre uma medida cautelar imposta durante a Operação Recado Reverso, deflagrada em julho de 2024. O advogado não teve o nome divulgado. >
A ação foi realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/ES), em conjunto com a Polícia Penal. O advogado foi conduzido à sede da Polícia Federal, em Vila Velha, para a formalização de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime previsto no artigo 359 do Código Penal — que trata do exercício de atividade proibida por decisão judicial.>
Durante a abordagem, foram apreendidos itens como a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aparelhos celulares e manuscritos que indicam possível comunicação com membros de organizações criminosas. A FICCO/ES é composta por forças de segurança estaduais e federais, incluindo as polícias Civil, Militar, Penal, Polícia Federal, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Guardas Municipais da Grande Vitória.>
A reportagem de A Gazeta procurou a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) para se posicionar a respeito do caso, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.>
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O advogado citado acima foi afastado das funções no ano passado por suspeita de atuar como “pombo‑correio” de um líder de facção em Cariacica. O chefe do grupo criminoso contava com o apoio de familiares e do advogado, contratado especificamente para transmitir recados para o grupo criminoso. Eram informações como o preço dos entorpecentes, os responsáveis pelos pontos de venda e a divisão de lucros.>
As investigações revelaram que o único serviço prestado pelo advogado era a transmissão de recados. A tarefa era essencial para a continuidade das atividades ilegais, segundo a Ficco. O nome do preso e o da facção não foram informados. Se condenados, as penas podem chegar a 10 anos de reclusão.>
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