Repórter / [email protected]
Publicado em 24 de julho de 2019 às 20:46
- Atualizado há 6 anos
Uma cliente será indenizada em R$ 3 mil por insatisfação com o serviço de cobertura fotográfica contratada por ela em 2016. A decisão é do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, no Norte do Estado. Além da indenização por danos morais, a cliente vai receber mais R$ 300,00 referente ao serviço que não foi prestado adequadamente, segundo o juiz.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta