Publicado em 30 de julho de 2019 às 22:04
- Atualizado há 6 anos
Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, no Norte do Espírito Santo, condenou uma cliente a indenizar uma funcionária em R$ 1,5 mil após xingar a atendente dentro de um supermercado. As ofensas foram proferidas após a atendente de caixa estalar os dedos para a cliente, que sentiu-se insultada pelo gesto realizado para chamar sua atenção. Nos autos do processo consta que a atendente “estalou os dedos” para chamar a atenção da cliente que estava distraída com uma criança.>
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