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Com projeto do governo

Projeto tira punição por criança sem cadeirinha; cão no colo dá multa

Texto levado por Jair Bolsonaro à Câmara prevê só advertência por escrito ao motorista que transportar criança sem cadeirinha. Mas outras normas do próprio CTB podem gerar situações inusitadas

Publicado em 05 de Junho de 2019 às 23:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 jun 2019 às 23:49
Presidente Jair Bolsonaro Crédito: (Windows)
A proposta do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de punir apenas com advertência por escrito os motoristas que transportarem crianças fora da cadeirinha - em vez da multa por infração gravíssima hoje prevista - pode provocar situações inusitadas, diante da falta de sintonia com o restante das regras impostas pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo artigo 252, por exemplo, dirigir "transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas" é infração média e a sanção, multa.
Assim, um condutor flagrado transportando uma criança de até de quatro anos fora da cadeirinha no banco de trás receberia uma simples advertência pela infração. Já o motorista que estiver com um cachorro no próprio colo receberia uma multa por transportar o animal no lugar errado.
O advogado especialista em Direito de Trânsito Paulo André Cirino destaca que no exemplo citado pela reportagem a diferença é que a cadeirinha é uma exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para garantir a segurança da criança. Já o impedimento do CTB para o transporte de um animal no colo do motorista é para que não atrapalhe o condutor.
"Não é sopesar uma vida ou outra. Quando você dirige com criança ou animal no colo, ou mesmo uma caixa grande, isso tira a atenção para conduzir. Essa é a questão. Mas fazendo isso você coloca em risco a vida de quem está ali com você e das outras pessoas dentro do carro", pontua Cirino.
"Acho que a criança tem que estar na cadeirinha para a segurança dela e também para não atrapalhar o motorista", opina um policial rodoviário federal consultado pela reportagem.
"Se um guarda ou um policial parar a pessoa com uma criança fora da cadeirinha vai dar só advertência, mas o cachorro no colo desse mesmo motorista vai dar multa. Não faz sentido", complementa.
O advogado especialista em Direito de Trânsito afirma que a ideia do governo federal de transferir aos pais a decisão de arriscar ou não a vida da criança também é contraditória.
"Até hoje o Estado fala 'olha, existem regras que devem ser seguidas para diminuir o perigo no trânsito: não dirigir embriagado, usar cinto, cadeirinha'. É um instrumento seguro, testado. Agora o Estado diz 'faça o que você quiser, a responsabilidade é sua, e não vou te punir se algo acontecer'. Advertência por escrito não é punição", critica Paulo André Cirino.
O projeto enviado pelo presidente à Câmara dos Deputados e que altera diversos artigos do CTB, no entanto, ainda tem que passar pelo crivo da Casa e pelo Senado para começar a valer.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa;
- Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O que diz o projeto de Bolsonaro:
“Art. 64. Exceto na hipótese de exceção estabelecida pelo CONTRAN, as crianças:
I - com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade; e
II - com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança.
“Art. 168. Parágrafo único. A violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” (NR)
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