Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 21:40
Ter filhos exige o cumprimento de obrigações, mesmo daqueles pais que não convivem diariamente com as crianças. Mas, como nem todos estão atentos a seus deveres, a Justiça decreta: prisão. No Espírito Santo, um pai é preso todos os dias por não pagar pensão alimentícia. Em 2017, foram 371 mandados cumpridos e, somente no início deste ano, 33 - dois deles nesta terça-feira (06).>
Esse é um levantamento só da Superintendência de Polícia Prisional (SPP), que cumpriu os mandados de prisão, mas oficiais de Justiça e a Polícia Militar também realizam esse trabalho, segundo afirma o delegado Julio Cesar Oliveira, titular da SPP.>
No ano passado, de todas as prisões que efetuamos (826), 371 foram de devedores de pensão, aponta Julio Cesar.>
Questionado se está aumentando o número de prisões por esse motivo, o superintendente diz que o volume sempre foi grande. Na verdade, mudamos um pouco a dinâmica do nosso trabalho e conseguimos efetuar mais prisões. Agora, se um mandado chega para nós na segunda, na quarta, quinta-feira já estamos na rua para cumprir junto a de outros crimes, como homicídio e furto, explica.>
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ÚLTIMO RECURSO>
A prisão é o último recurso quando, estabelecida judicialmente a pensão, o seu responsável não efetua o pagamento. Na noite de segunda-feira (05), por exemplo, o ator Dado Dolabella foi preso por dever quase R$ 200 mil de pensão para um de seus filhos. Ele alegou que o valor é alto para sua atual renda.>
Não existe a possibilidade de não se fixar pensão porque, mesmo se a pessoa estiver desempregada, ela sobrevive de algo e deve compartilhar esse pouco com os filhos. As responsabilidades com a criança não são de apenas um genitor, destaca Jamile Soares Matos de Menezes , defensora pública do Núcleo de Atendimento Inicial em Solução Extrajudicial de Conflitos de Cariacica.>
PARENTESCO>
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), a advogada Flavia Brandão relaciona os critérios para o pagamento de pensão alimentícia: grau de parentesco, necessidade de quem solicita e condições financeiras de quem vai pagar o benefício, na proporcionalidade entre pai e mãe (custo maior para quem tem maior renda).>
Um aspecto que Flavia Brandão faz questão de ressaltar é que, mesmo que a pessoa com a guarda da criança tenha dinheiro, o outro continua sendo responsável pelo pagamento de pensão porque a necessidade é da criança, e não do ex-companheiro.>
O homem geralmente acha que está pagando pensão para a mulher. Ela pode ganhar R$ 100 mil e ele, um salário mínimo, ainda assim tem obrigação de pagar para o filho porque a pensão é indisponível, frisa.>
Quando o pagamento não é efetuado, quem estiver com a guarda deve recorrer à Justiça para que o devedor cumpra com sua obrigação. Ele é intimado e, num prazo de três dias, deve pagar ou, então, apresentar uma justificativa para o não pagamento. Se a justificativa não for aceita - na grande maioria dos casos - é determinada a prisão.>
A prisão só pode ser requerida em até três meses de débitos consecutivos. Mais que isso é penhora de bens, explica Flavia Brandão.>
SUMIÇO>
De um curto relacionamento, uma profissional liberal de 40 anos engravidou após a camisinha estourar. Assim que avisou ao parceiro, ele demonstrou interesse em participar da vida do filho que estava por vir. Mas tudo ficou na promessa. Mudou seu status nas redes sociais, se envolveu com outra pessoa e sumiu.>
Foram seis meses, ainda durante a gravidez, tentando contato com o pai, também profissional liberal, para que se responsabilizasse com parte das despesas da gestação.>
O caso foi para a Justiça e ele apresentou um comprovante de rendimento que, segundo a sua ex-parceira, é cerca de cinco vezes inferior ao que realmente ganha com os clientes que atende.>
Com base no documento, a Justiça determinou o pagamento de pensão gravíditica no valor de R$ 335. Mas ela está recorrendo da decisão e também aguarda o processo para a pensão do filho, hoje com cinco meses. A mãe espera garantir pelo menos o pagamento de um salário mínimo.>
Tudo o que faço é pelo meu filho. Nessa caminhada toda, muita gente falou deixa isso pra lá, não vale a pena, mas se eu aceitar isso, ele vai viver a vida como se não tivesse um filho. Ele pode não querer ver - e isso vai precisar se explicar no futuro para o filho - mas vai ter que colocar o nome na certidão e arcar com a responsabilidade de pai. O dinheiro não é para mim; vai ficar guardado e, quando meu filho tiver 18 anos, ele decide o que fazer, desabafa.>
O PAGAMENTO DE PENSÃO>
Quando é feito? >
- Grau de parentesco>
É preciso comprovar o parentesco da pessoa que está pedindo com o alvo da ação: pai, mãe ou avós. Os avós, porém, são complementares aos pais. Eles nunca são acionados judicialmente primeiro.>
- Necessidade>
Outro requisito é comprovar a necessidade de quem está pedindo por sua incapacidade de suprir a própria subsistência e, no caso de filhos menores, essa incapacidade é provada automaticamente.>
- Possibilidade>
O valor é definido conforme a possibilidade de quem paga a pensão, na proporcionalidade entre pai e mãe. Quem ganha mais, tem custo maior com o filho.>
Guarda compartilhada >
- Pensão mantida>
Mesmo entre ex-casais que têm a guarda compartilhada, a pensão ainda é devida por quem não reside com a criança. O compartilhamento refere-se a funções de pais, como decidir pela educação, cuidados com a saúde, viagens, e não exime o pai ou mãe do pagamento de pensão.>
Prisão >
- Atraso>
Se o pagamento está atrasado em até três meses, quem detém a guarda da criança pode recorrer à Justiça e pedir a execução do devedor. Isso significa dizer que a Justiça vai intimá-lo a pagar a dívida e, se não o fizer, será preso. O prazo é de três dias a partir da intimação.>
Fonte: Advogada Flavia Brandão>
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