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OAB: Não é função de advogado levar bilhetes para familiares ou amigos

OAB: Não é função de advogado levar bilhetes para familiares ou amigos

Afirmação é feita por Raphael Câmara, da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Segundo ele, a a Ordem condena esse tipo de atitude

Publicado em 25 de agosto de 2019 às 13:36

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Advogadas presas pelo Nuroc por auxiliarem facções criminosas no Estado. Elas escreviam cartas com recados de bandidos presos para comparsas do lado de fora do presídio. (Ricardo Medeiros)

Não é função de um advogado levar cartas ou bilhetes de seus clientes que estejam presos para familiares ou amigos. De acordo com Raphael Câmara, da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, este tipo de atitude é condenada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).

Ele explica que as ações de um advogado estão diretamente ligadas à defesa do cliente, ou seja, envolvem informações que estão ligadas ao processo. "Essa, inclusive, é uma orientação da OAB, que não se leve informações, bilhetes ou cartas nem para familiares e nem para ninguém. Até porque o recado pode estar cifrado, pode estar sendo enviada uma orientação para a mãe, com informações cifradas, e que outros vão entender que é uma ordem", pondera.

Segundo Câmara, os presos contam com visitas semanais das famílias e que, por esse motivo, não há necessidade de se enviar recados por advogados. "Este tipo de atitude não é tolerada pela OAB-ES e as advogadas, como as que foram presas (Luezes Makerlle Rocha e Gabriella Acker), podem vir a responder a processos éticos e disciplinares, a depender da decisão do corregedor e do presidente Tribunal de Ética da Ordem", explicou.

Ações como essa, segundo Câmara, podem configurar atitudes criminosas e que não estão respaldadas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente, que está ligado às atividades lícitas da profissão. "É uma ação que não está acobertada por nenhuma prerrogativa da profissão. É uma temeridade", destacou.

As prerrogativas da profissão, segundo Câmara, são direitos assegurados por lei aos advogados no exercício de sua profissão. Entre eles está, por exemplo, ter acesso a processo sem procuração, falar com juiz sem marcar hora, ser tratado com urbanidade, pedir a palavra em qualquer ato ou julgamento. Na prática são garantias para o direito de defesa. "Um advogado pode, por exemplo, entrevistar seu cliente quando está preso de forma sigilosa. A prerrogativa existe para garantir o exercício desses direitos que, se forem violados, são imediatamente combatidos pela Comissão de Prerrogativas da OAB", explicou.

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Mas nelas não estão incluídas o sigilo para ações ilícitas. "O sigilo está ligado às atividades lícitas. Por exemplo, as informações que o advogado tiver acesso são sigilosas, tanto que, quando ocorre mandado de busca de apreensão em escritórios de advogados, os mandados tem que ser pormenorizados, não podem ser genéricos, têm que indicar o arquivo do cliente, exatamente, porque os outros clientes não estão submetidas à investigação", conclui Câmara.

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