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Lavrador do ES é indenizado após ter necrose na nádega devido a injeção

Lavrador do ES é indenizado após ter necrose na nádega devido a injeção

Trabalhador de Muniz Freire vai receber R$ 4 mil por danos morais e estéticos

Publicado em 1 de junho de 2018 às 22:03

Lavrador teve problema com injeção aplicada em hospital Crédito: Pixabay

Um lavrador de Muniz Freire deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais e estéticos. O motivo: uma injeção de anti-inflamatório que causou necrose em sua nádega.

Segundo o Tribunal de Justiça do ES, após sentir fortes dores no ombro direito, o trabalhador buscou o pronto-atendimento onde recebeu a aplicação do anti-inflamatório prescrita pelo médico. A vítima cita no processo que sentindo dor intensa, chegou a cair da maca e perder temporariamente a visão, durante a aplicação.

Dias depois, o lavrador começou a sentir fortes dores na nádega onde recebeu a injeção. Voltando ao local, descobriu que o quadro evoluiu para uma necrose extensa e profunda de difícil cicatrização na nádega. Revoltado, ele procurou a Justiça e processou o médico e o hospital.

Em sua defesa, médico e hospital alegaram culpa do lavrador. Segundo o processo, eles disseram que a vítima não seguiu as orientações médicas que lhe foram dadas, que incluíam repouso e aplicar compressas mornas no local da aplicação. Médico e hospital afirmaram que o trabalhador teria retornado ao trabalho no campo, sob o sol escaldante que castigava a região naquela época.

Porém, o magistrado da Vara Única de Muniz Freire afirma, em sua decisão, que os acusados, em nenhum momento, contestaram o fato de que a injeção, causadora da lesão, teria sido aplicada no hospital da ré, por intermédio de uma enfermeira ou algum técnico em enfermagem.

“O requerente sofreu com os danos à sua saúde (integridade física), necessitando fazer tratamentos, por um período, para conseguir cicatrizar a lesão, como comprovam os documentos juntados nos autos, sem contar que, como noticiado nos autos, o autor perdeu tempo e certa quantia em dinheiro, com consultas e compra de medicamentos, para sanar a necrose, que atingiu a pele (subcutânea) e a musculatura da região glútea, o que é mais que o suficiente para comprovar o dano moral”, justificou o magistrado, em sua decisão.

Além dos R$ 4 mil, os réus terão que pagar mais R$ 2.278,56, referente a gastos com a aquisição de medicamentos, tratamentos médicos e transporte, em decorrência do evento danoso.

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