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Hamburgueria no ES é condenada por não pagar direitos de músicas tocadas

Hamburgueria no ES é condenada por não pagar direitos de músicas tocadas

As taxas são exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), organização que controla e fiscaliza a utilização de músicas em espaços públicos

Publicado em 28 de janeiro de 2020 às 18:00

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Foi exigido o pagamento de indenização pelas músicas executadas entre os meses de agosto de 2014 e maio de 2017. (Pixabay )

Uma hamburgueria, localizada no município de Vila Velha, foi condenada a pagar mais de R$ 17 mil  pelos direitos autorais das músicas que eram tocadas no local. De acordo com o que foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as taxas são exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), organização que controla e fiscaliza a utilização de músicas em espaços públicos, mediante o pagamento de uma taxa pela execução das obras.

Ainda de acordo com o TJES, o estabelecimento, desde o ano de 2014, não possuía autorização da organização que representa os autores das músicas e titulares dos direitos autorais, mas, mesmo assim, insistia em continuar com a reprodução das canções. Diante da inadequação, foi exigido o pagamento de indenização pelas músicas executadas entre os meses de agosto de 2014 e maio de 2017.

O restaurante, não aceitando o valor imposto, alegou que não existem provas que as músicas nacionais tenham sido tocadas no local, já que é um bar temático cujo foco são músicas de rock e pop rock internacionais, as quais o Ecad não estaria autorizado a efetuar cobranças.

A organização dos direitos autorais, em resposta à hamburgueria, demonstrou que poderia, dentro das atribuições cabíveis, realizar a cobrança dos direitos autorais nos estabelecimentos, assim como que a tarifa poderia ser exigida independente da nacionalidade dos autores das músicas.

Ao final do processo, foi decidido pelo juiz à frente da 1ª Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Regis de Souza Lyrio, que o estabelecimento comercial não poderá reproduzir músicas sem que haja autorização do Ecad, assim como determinou a necessidade do pagamento de R$ 17 mil referentes aos direitos autorais não pagos anteriormente.

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