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Projeto que obriga supermercados do ES a fornecer sacolas ecológicas é vetado

Projeto que obriga supermercados do ES a fornecer sacolas ecológicas é vetado

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, vetou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei por inconstitucionalidade

Publicado em 5 de fevereiro de 2020 às 13:11

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Sacolas usadas para embalar os produtos são amplamente utilizadas para acomodar o lixo doméstico. (Divulgação)

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, vetou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei que obrigaria os supermercados a fornecer sacolas na cor verde e recicladas aos consumidores. O texto de autoria do deputado estadual Rafael Favatto (Patriota) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e estabelecia o uso de  sacolas confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.  

O Projeto de Lei 150/2019 acrescentava novos artigos à redação original da Lei 9.896/2012, que já tornava obrigatório o fornecimento de embalagens biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. Segundo Favatto, a medida iria auxiliar o consumidor na separação de resíduos reciclável e não aproveitável, quando houve a reutilização das sacolas. 

O PL 150/2019 tramitou em regime de urgência e recebeu parecer oral conjunto pela aprovação das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Finanças.

De acordo com o veto parcial do governador, houve presença de inconstitucionalidade sobre alguns artigos do texto proposto. O texto afirma que exigir essa a resistência mínima de 4 kg por sacola "apenas implica custos adicionais aos empresários, notadamente aos pequenos, que poderiam cumprir a lei a partir de sacolas plásticas mais leves e mais baratas".

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Também sai prejudicado o meio ambiente, que acaba sendo onerado com mais emissão de sacolas plásticas desnecessariamente. Basta pensar na hipótese de compra de um medicamento em uma farmácia: para um produto de peso de 50g (cinquenta gramas), seria necessária a disponibilização de uma sacola com capacidade para produtos de 4kg , algo totalmente desproporcional

Texto do veto 
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Além disso, no veto, Casagrande lembrou que em uma situação como esta, o Supremo Tribunal Federal (STF) também declarou inconvencionalidade da lei estadual que determinava a obrigatoriedade de serviço de empacotamento em estabelecimentos comerciais. Outra ponderação é quanto ao tabelamento do preço cobrado pelas sacolas, aplicação de multa sem caráter pedagógico,

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