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Covid-19

Após coronavírus, a corrida de aplicativo está cara? Saiba seus direitos

Mesmo com a lei da oferta e da procura, em que os preços flutuam e o chamado “valor dinâmico” possa elevar o valor das corridas, especialista alerta para o que pode ser considerado abusivo, ou não

Publicado em 23 de Março de 2020 às 13:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 mar 2020 às 13:21
Motorista de aplicativo Crédito: Freepik
Em meio às medidas de restrição de circulação de pessoasmenor frota de ônibus e isolamento da população durante a pandemia do coronavírus, quem precisa se locomover e utiliza o transporte por aplicativo para isso está se deparando com preços acima do normal. Mesmo com a lei da oferta e da procura, em que os preços flutuam e o chamado “valor dinâmico” acaba elevando o preço das corridas, especialistas alertam para o que pode ou não ser considerado abusivo.
Nesta segunda-feira (23), a reportagem de A Gazeta recebeu reclamações de corridas com preços acima do normal, mesmo no "valor dinâmico" em trajetos feitos na Grande Vitória. Em um caso, uma viagem de Feu Rosa, na Serra, até a Praia de Santa Helena, em Vitória, que custa normalmente R$ 38, hoje custou R$ 80.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz Gustavo Tardin, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas comerciais abusivas e uma delas é o aumento injustificado de preços. Tardin afirma que como o público não possui informações técnicas para definir o que é preço abusivo, pode-se tomar como base os altos valores pagos em outras situações parecidas.
"Ele vai ser considerado (preço) abusivo quando o aumento for muito maior do que a gente já viu em períodos de preço alto. Quem usa transporte por aplicativo já experimentou preço alto. Em greve de ônibus o consumidor tem ideia do que é um preço alto. Eu, por exemplo, pago entre R$ 7 e R$ 9 reais de casa ao meu trabalho. Na época da greve da PM, chegou a estar R$ 30. Então, na minha concepção, o que custar de R$ 30 para cima é preço abusivo"
Luiz Gustavo Tardin - Advogado

O QUE FAZER

Ainda de acordo com o especialista, havendo a constatação de uma cobrança acima desses preços altos já pagos anteriormente, o consumidor tem duas opções.
“Primeiro: pode fazer a denúncia no Procon. O órgão, ao receber as denúncias, passa a fiscalizar o setor. A segunda é: pagar o preço cobrado, pegar o recibo que já vem no celular, e-mail ou cartão de crédito, juntar isso e depois entrar em uma ação de cobrança da empresa. O consumidor vai usar como justificativa esse preço abusivo e a empresa terá que provar que não era abusivo”, disse.
O advogado ressalta a importância da lei da oferta e da procura, mas aconselha os consumidores a ficarem atentos aos aumentos que podem ocorrer, não só nos serviços de aplicativos, mas em qualquer segmento.
“Como jurista, advogado, entendo que a lei da oferta e da procura é importante. Importante que os preços flutuem para cima ou para baixo para motivar a pessoa a prestar serviço. É necessária a lei da oferta e da procura. Só não pode ser usada para se enriquecer ilicitamente”, explicou

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