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Vitória desiste de briga por maior fatia de ICMS contra ES, Serra e Cariacica

Vitória desiste de briga por maior fatia de ICMS contra ES, Serra e Cariacica

A Prefeitura de Vitória tinha entrado com mandado de segurança na Justiça visando aumentar sua fatia do repasse do governo do Estado aos municípios, mas retirou processo

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 15:09

Sedes das Prefeituras de Vitória, Serra e Cariacica e do governo do Estado
Sedes das Prefeituras de Vitória, Serra e Cariacica e do governo do Estado Crédito: Ricardo Medeiros

Na reta final para a definição sobre a fatia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser distribuída para os municípios do Espírito Santo em 2026, a Prefeitura de Vitória desistiu da ação judicial que movia contra a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para ter acesso a informações fiscais dos contribuintes de todas as cidades capixabas nos últimos cinco anos.

A administração da Capital capixaba entrou com mandado de segurança no final de 2024 depois de registrar queda desde 2021 no Índice de Participação dos Municípios (IPM), o que resultou em perda de receita de ICMS para a cidade. O processo foi arquivado pela Justiça na terça-feira (25).

A disputa fiscal envolve também a Serra, que atualmente desponta na liderança da divisão do repasse referente ao imposto estadual, e também Cariacica, que tem a terceira maior parte do IPM.

Depois de mais de uma década na liderança com a maior fatia do repasse, Vitória ocupa atualmente o segundo lugar no IPM provisório para 2026, divulgado em setembro, com 10,75%. A Serra está no topo da lista desde 2023 e, para 2026, tem projeção de ficar com 14,88% da receita. Já Cariacica tem visto sua cota-parte aumentar. Para o ano que vem, consta na terceira posição (10,03%), colado na Capital (10,75%). O IPM definitivo está previsto para sair em dezembro.

O que diz a Prefeitura de Vitória

Sobre a desistência da ação, a Prefeitura de Vitória reforçou que está aberta ao diálogo para sanar qualquer litígio, contribuindo para a celeridade do Poder Judiciário e assegurando a igualdade em relação a todos os municípios capixabas.

“Após amplo diálogo entre os entes, pondera que chegou ao consenso acerca do processo. A administração acordou em aprimorar os critérios de apuração do Valor Adicionado Fiscal das empresas para garantir maior precisão na elaboração, por parte dos contribuintes, de documentos fiscais que dão suporte ao cálculo do IPM”, disse a prefeitura.

A administração acrescentou ainda que, tendo em vista a necessidade de viabilizar a publicação em tempo hábil no IPM 2026, entende que foram atendidos os objetivos almejados na ação para a justa distribuição do ICMS nos parâmetros preconizados pela Constituição Federal.

Entenda o caso

No pedido feito à Justiça, a Prefeitura de Vitória afirmava que o patamar da sua fatia foi considerado muito inferior aos anos anteriores, o que implicaria em perdas superiores a R$ 130 milhões para a Capital (confira em gráfico, mais abaixo do texto, a evolução do IPM da cidade).

Por lei, os municípios têm direito a acessar as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) apenas dos contribuintes sediados em seu próprio território. Esse acesso serve para que a administração municipal possa conferir e impugnar o IPM provisório divulgado pelo Estado, caso discorde do cálculo.

Segundo informações da Sefaz, do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do índice de participação, a partir de critérios estabelecidos em lei.

O maior peso no cálculo do IPM fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias, do comércio e dos demais setores, inclusive a atividade rural.

Depois de a Justiça ter autorizado o acesso aos dados, Vitória teria passado a notificar empresas localizadas em outros municípios para que fizessem alterações nas DOTs ou corrigissem as documentações fiscais. Nos autos, a desembargadora Marianne Júdice detalha que o governo do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), disse que recebeu ofício do prefeito da Serra, Weverson Meireles, informando sobre as notificações feitas pela Prefeitura da Capital a empresas do município.

Posteriormente, o governo estadual apresentou um recurso pedindo a suspensão do acesso de Vitória às informações fiscais, alegando que a administração da Capital estava extrapolando o uso dos dados ao notificar contribuintes de outras municipalidades. A desembargadora, então, determinou que a Prefeitura de Vitória parasse de fazer as notificações, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Cálculo do IPM

Em geral, no repasse dos 25% da arrecadação de ICMS dos Estados para os municípios, a regra histórica era que, no mínimo, 75% desse montante fossem distribuídos conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF) — que mede a atividade econômica local — e o restante por critérios definidos em lei estadual.

Desde de 2024, o cálculo do IPM está sendo regido pela Lei Estadual n° 11.227/20 (e alterações). A principal novidade é a inserção do Índice de Qualidade Educacional (IQE) em sua composição. No primeiro ano, em 2024, o IQE foi de 10%; em 2025, 12%; e, a partir de 2026, de 12,5%.Segundo a Sefaz, no geral, a distribuição entre os municípios considera os seguintes critérios:

  • VAF: 75%
  • IQE (Índice de Qualidade Educacional): 12%
  • Área do município: 0,5%
  • IQPR (Índice de Quantidade de Propriedades Rurais): 3,5%
  • ICR (Índice de Comercialização Rural): 6%
  • IQS (Índice de Qualidade de Serviços de Saúde): 3%
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