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Veja os tipos de lojas que podem abrir nesta terça-feira (19) no ES

Veja os tipos de lojas que podem abrir nesta terça-feira (19) no ES

Lojas podem abrir na Grande Vitória em dias alternados de acordo com o segmento. Nos dias ímpares, funcionam os estabelecimentos que vendem produtos de consumo não pessoal

Publicado em 19 de maio de 2020 às 06:00

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Movimento do comércio em Laranjeiras, na Serra
Movimento do comércio em Laranjeiras, na Serra, na última sexta-feira (15). (Ricardo Medeiros)

Quem precisa comprar produtos como móveis e eletrodomésticos ou artigos para a casa, por exemplo, vai encontrar essas lojas abertas nesta terça-feira (19), na Grande Vitória. É que nos dias ímpares do calendário só podem abrir as portas os estabelecimentos que comercializam produtos de uso não pessoal, além do comércio essencial.

A medida está em vigor desde a segunda-feira (11), quando o governo do Espírito Santo começou a liberar a volta parcial do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus. As lojas estão autorizadas a funcionar em dias alternados, de acordo a Portaria nº 080-R.

Os dias ímpares são restritos às lojas de produtos de uso não pessoal, como: de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, peças automotivas, venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outras.

Já as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente podem funcionar nos dias pares. Ainda segundo a portaria estadual, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

Data:13/05/2020 - ES - Vitória - Fila para entrar na Casas Bahia, Centro de Vitória.(Ricardo Medeiros)

A abertura é permitida de segunda a sexta, das 10h às 16h, assim como em restaurantes. No final de semana, o funcionamento é proibido. É possível o funcionamento com delivery ou mesmo com atendimento individual com hora marcada em qualquer dia e horário.

CONFIRA AS REGRAS PARA ABERTURA DAS LOJAS

  • Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
  • Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
  • Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
  • Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
  • Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
  • Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
  • Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
  • Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
  • Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
  • Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
  • Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
  • Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
  • Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m; 
  • Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
  • Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
  • Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
  • Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
  • Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
  • Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e 
  • Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.

  • Horários de funcionamento diferenciado: 10h às 16h.
  • Decreto: uso obrigatório de máscaras em todos os lugares, valendo desde 9 de maio (sábado)
  • Penalidade: advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez será aplicado multa de até R$ 5,2 mil.

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