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Tribunal reconhece vínculo empregatício entre motorista do ES e a Uber

Tribunal reconhece vínculo empregatício entre motorista do ES e a Uber

Decisão do TRT-ES seguiu exemplo de outras no país e condenou a empresa  pagar férias, 13º salário e FGTS. Uber argumenta que não há relação de trabalho nem subordinação

Publicado em 27 de julho de 2022 às 20:29- Atualizado há 2 anos

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Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista da empresa no Espírito Santo. A Uber foi condenada ao pagamento de férias, terço de férias, 13º salário e o Fundo de Garantia (FGTS), observando-se a modalidade de contrato intermitente.

Em julgamento presencial realizado no último dia 4 de julho, os desembargadores do TRT-ES acompanharam de forma unânime o voto da relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.

O acórdão vai na mesma linha da decisão da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu em abril de 2022 o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista de aplicativo de Queimados (RJ).

Tribunal reconhece vínculo empregatício entre motorista do ES e a Uber

Na reclamação, o motorista alegou que iniciou as atividades na Uber em 06/10/16, realizando jornadas diárias de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, com remuneração média semanal de R$ 300. Outros tribunais regionais do país já adotaram entendimento semelhante em alguns casos.

Aplicativo do Uber vai permitir que usuário opte por não conversar com o motorista
Uber foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas a motoristas. (Uber/ Divulgação)

Ele apontou a presença de todos os elementos da relação de trabalho. Com a necessidade de cadastro, entrega de dados pessoais, antecedentes criminais e outras informações. 

Também explicou que recebe de acordo com as corridas realizadas, sobre as quais é cobrada uma taxa pela empresa que nunca é inferior a 25% (onerosidade); e que as atividades são realizadas de acordo com as demandas dos clientes, com subordinação por programação ou algorítmica (não-eventualidade).

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco citou em seu voto um dos princípios constitucionais e fundamentos da República, o valor social do trabalho, “que deve ser o eixo condutor de atos e contratos pactuados tanto entre particulares, quanto pelo Poder Público”.

"Estou convencida de que no Direito Constitucional do Trabalho, deve ser reconhecida a vulnerabilidade dos trabalhadores da indústria 4.0, seja de modo a estabelecer garantias contratuais nos pactos que firmam, seja tendo como parâmetro as normas mínimas estabelecidas na Carta da República, como são os direitos fundamentais sócio-trabalhistas constantes do rol do art. 7º", completou.

O QUE DIZ A UBER

No processo, a Uber argumentou que é uma empresa de tecnologia e não explora atividade empresarial de transportes. A empresa sustentou que a relação jurídica com o motorista é de natureza comercial, inexistindo relação de trabalho. 

Ainda nos autos, a Uber negou a existência de subordinação, alegando que cabe ao motorista escolher quando e como prestará seus serviços.

A empresa também foi procurada pela reportagem de A Gazeta para comentar a decisão. A Uber em nota informou que vai recorrer da decisão, que segundo eles representa um entendimento isolado e contrário ao de outros processos já julgados por diversos Tribunais Regionais e pelo TST.

Ainda segunda a empresa, na sentença original da 5ª Vara do Trabalho de Vitória foi definida uma lista de 12 fatos "incontroversos" que atestaram a inexistência do vínculo de emprego entre o motorista e a Uber, como apenas ele decidir "o início e término do horário de utilização da plataforma" e poder usar aplicativos concorrentes ao mesmo tempo.

De acordo com a sentença, os 12 fatos listados "são suficientes para afastar toda e qualquer subordinação, ainda que por programação ou algorítmica, uma vez que restou clara a autonomia para o desenvolvimento de suas atividades"

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