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Publicado em 27 de julho de 2022 às 20:29
- Atualizado há 4 anos
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista da empresa no Espírito Santo. A Uber foi condenada ao pagamento de férias, terço de férias, 13º salário e o Fundo de Garantia (FGTS), observando-se a modalidade de contrato intermitente.>
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