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Publicado em 22 de outubro de 2025 às 17:14
Depois de anunciar medidas para aliviar setores produtivos capixabas diretamente impactados pelo aumento nas tarifas de importação impostas pelo governo dos Estados Unidos aos produtos brasileiros, o governo do Espírito Santo definiu as regras para que empresas utilizem ou transfiram créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação, limitados a um valor total de até R$ 100 milhões. >
A iniciativa, coordenada pelo Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), visa aliviar os exportadores e empresas que estão perdendo mercado, buscando a preservação de empregos e a manutenção da competitividade local.>
A utilização e a transferência desses saldos credores acumulados foram regulamentadas pelo Decreto 6217-R, publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (20), que detalha o passo a passo administrativo para as empresas elegíveis. Eles devem ainda respeitar o índice de afetação do faturamento, de modo a identificar em que medida cada uma foi afetada pelo aumento tarifário norte-americano.>
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) definiu que esse índice vai considerar a proporção entre o faturamento decorrente das exportações para os EUA dos produtos impactados pela política tarifária e o faturamento total, nos seis meses anteriores à implementação do aumento das tarifas. >
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Podem se beneficiar desta medida as empresas capixabas dos seguintes setores, que foram atingidas pelo aumento tarifário norte-americano:>
O que são créditos acumulados de ICMS de exportação?
Quando uma empresa exporta, ela não paga ICMS sobre a venda, em razão da desoneração constitucional das exportações. No entanto, ao longo da cadeia produtiva, insumos e matérias-primas são adquiridos com incidência de ICMS, dando direito a créditos que não são compensados. Isso gera um saldo credor de ICMS para a empresa exportadora.
Para ter acesso aos créditos, o contribuinte detentor dos saldos credores de ICMS deve seguir um processo de requerimento junto à Sefaz.>
Antes de requerer, a empresa deve garantir o cumprimento das seguintes exigências:>
O contribuinte deve encaminhar o requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025 por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). O requerimento pode ser para utilização (se o detentor for o próprio usuário) ou para transferência (se o crédito for para terceiros).>
O requerimento deve estar instruído com uma série de documentos e declarações, conforme modelo disponível no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Deve, ainda, indicar claramente as finalidades para as quais os créditos serão utilizados ou transferidos.>
O processo será encaminhado à Gerência Tributária para análise e emissão de parecer, que será encaminhado ao secretário da Fazenda para decisão no prazo de 30 dias.>
Segundo a Sefaz, os requerimentos que não cumpram as instruções documentais, ou que sejam de contribuintes omissos na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devedores contumazes, ou cujo impacto econômico sofrido seja igual ou inferior a zero, serão indeferidos.>
Os saldos credores acumulados de ICMS podem ser utilizados para:>
Além da utilização dos créditos de ICMS, o governo do Espírito Santo anunciou outras medidas de apoio, como a suspensão temporária das prestações de financiamento por até seis meses junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), e a disponibilização de linhas de crédito para capital de giro exportação, com dotação inicial de R$ 60 milhões, para empresas com faturamento de até R$ 20 milhões que exportam para os EUA.>
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