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Publicado em 13 de dezembro de 2023 às 16:37
Promulgada em novembro de 2019, a reforma da Previdência ainda reserva novidades para trabalhadores. A cada virada de ano, novas regras entram em vigor. Assim, quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa estar atento, pois haverá mudanças em 2024. >
Quem começou a trabalhar depois da promulgação da reforma precisa cumprir os novos requisitos para se aposentar. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 anos para eles. >
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem diversas regras de transição, visando a permitir que essas pessoas não percam todos os benefícios das normas antigas, que tinham exigências mais brandas do que as novas. Essas normas ficam mais duras a cada ano, como prevê a reforma.>
Descubra quanto tempo ainda falta para se aposentar por cada regra, usando a calculadora de A Gazeta. >
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Confira o que muda em 2024:>
A cada ano, a idade mínima para se aposentar sobe em seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.>
Em 2024, a idade mínima exigida para mulheres é 58 anos e seis meses e, para os homens, 63 anos e seis meses. >
Além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição. >
Na regra dos pontos, o tempo de contribuição e a idade são somados. Em 2024, serão 91 pontos mínimos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher de 60 anos, que passou 31 destes contribuindo para a Previdência, poderá se aposentar. >
A pontuação limite exigida será alcançada em 2028 para os homens (105 pontos) e em 2033 para as mulheres (100 pontos).>
Há um tempo mínimo de contribuição que deve ser levado em conta. Para homens, esse tempo é de 35 anos. Já para mulheres, o tempo é de 30 anos.>
Para quem estava perto de se aposentar em 2019, faltando apenas dois anos, foi criada uma regra de pedágio de 50%. Na prática, o trabalhador precisava trabalhar por um período extra, equivalente à metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelas regras anteriores à reforma. Esse cenário já passou.>
Hoje, para mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60 anos, há um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava antes da reforma. Ou seja, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava.>
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